Portaria 387/93
de 8 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição dos actuais técnicos de serviço social para a nova carreira;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar 63/86, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria 296/92, de 3 de Abril, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação global de um lugar, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 387/93
(ver documento original)