Portaria 296/92
de 3 de Abril
Considerando que a carreira de mecânico se encontra congestionada, torna-se necessário promover o seu ajustamento, dado que é a única forma de se garantir a promoção na carreira.
Considerando o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, que prevê, nos casos de categorias agregadas numa única, que a dotação da nova categoria corresponde ao somatório dos lugares das categorias agregadas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que a carreira de mecânico do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pelo Decreto Regulamentar 63/86, de 12 de Novembro, passe a ter o desenvolvimento constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 296/92
(ver documento original)