Aviso 13028/2022, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Município de Arouca
- Fonte: Diário da República n.º 125/2022, Série II de 2022-06-30
- Data: 2022-06-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Arouca.
Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Arouca
Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Arouca e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Arouca, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2022, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Arouca, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Arouca, em www.cm-arouca.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de junho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
315432366
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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