Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 90/93, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 4/87, DE 5 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CENTRAIS PÚBLICAS DE ALARME), FIXANDO COIMAS PARA PUNIÇÃO DA UTILIZAÇÃO INFUNDADA DOS DISPOSITIVOS DE ALARME.

Texto do documento

Decreto-Lei 90/93
de 24 de Março
O Decreto-Lei 4/87, de 5 de Janeiro, veio disciplinar a utilização de centrais públicas de alarme por particulares, bem como a instalação de dispositivos de alarme em conexão com a Polícia de Segurança Pública (PSP).

Tem-se verificado, entretanto, um crescente número de falsos alarmes registados, fruto da negligência dos utilizadores dos sistemas.

Impõe-se, pois, a criação de mecanismos sancionatórios adequados a evitar ao máximo o número de falsos alarmes.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei 4/87, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - Quem, sem razão fundamentada, accionar um dispositivo de alarme incorre, sem prejuízo da responsabilidade penal que ao caso corresponda, em coima mínima de 50000$00 e máxima de 500000$00.

2 - ...
Art. 12.º O produto das coimas aplicadas nos termos do presente diploma reverte:

a) Em 40% para a PSP;
b) Em 60% para o Estado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 9 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-05 - Decreto-Lei 4/87 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas à instalação e utilização de centrais públicas de alarme.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Portaria 26/99 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a dispor de sistemas de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 135/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda