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Aviso 12958/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como monumento de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 12958/2022

Sumário: Abertura do procedimento de classificação do edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como monumento de interesse municipal.

Abertura do procedimento de classificação do Edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como Monumento de Interesse Municipal (MIM)

Nuno Ricardo Conceição Dias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências que lhe foram delegadas por Despacho 551/2021, de 20/10/2021, torna público, nos termos do ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Loures reunida em 16/02/2022, deliberou a abertura do procedimento de classificação do Edifício da Mercearia Santana, em Sacavém, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo do ponto 1, do Artigo 57.º do referido decreto-lei.

A história da Mercearia Santana remonta aos anos 80 do século XIX. O edifício onde se instalou a mercearia, reformulado na década de 1930, possui estuque policromos nas paredes, tetos em gesso, destacando-se no núcleo antigo de Sacavém pela sua fachada revestida a azulejo da Fábrica da Louça e elementos decorativos de inspiração Art Déco.

O monumento será considerado "em vias de classificação" a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento e fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes dos artigos 40.º a 54.º do Lei 107/2001, de 8 de setembro.

2 de junho de 2022. - O Vereador, Nuno Ricardo Conceição Dias.

315395999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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