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Despacho 7870-F/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da modernização da ligação ferroviária entre a Estação de Ermidas-Sado e a entrada da Estação de Raquete

Texto do documento

Despacho 7870-F/2022

Sumário: Declara a imprescindível utilidade pública da modernização da ligação ferroviária entre a Estação de Ermidas-Sado e a entrada da Estação de Raquete.

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende modernizar a ligação ferroviária entre a Estação de Ermidas-Sado e a entrada da Estação de Raquete, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 192 sobreiros adultos, 679 sobreiros jovens, 11 azinheiras adultas e 2 azinheiras jovens, em cerca de 19 ha de povoamentos daquelas espécies ao longo do percurso da obra, localizados na freguesia de Sines, no concelho de Sines, na União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, e nas freguesias de Abela e Ermidas do Sado, no concelho de Santiago do Cacém.

Considerando que foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à «[m]odernização da ligação ferroviária entre Sines e a linha do Sul», pelo Despacho 9301/2021, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro de 2021;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a modernização da linha de Sines, a qual faz parte do designado Corredor Internacional Sul, identificado como um dos projetos prioritários do Plano Estratégico dos Transportes de Infraestruturas (PETI3+), correspondente a um dos cinco eixos de desenvolvimento prioritário, e integrado nos corredores ferroviários estruturantes europeus, que visam o desenvolvimento de um eixo ferroviário de mercadorias de alta capacidade, ligando os portos de Algeciras, no sul de Espanha, e de Sines, no sudoeste de Portugal, ao centro da União Europeia;

Considerando que o empreendimento potencia ainda a melhoria das atuais condições de exploração ferroviária, aumentando as condições de segurança e reduzindo os custos de manutenção;

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos da pronúncia da autoridade de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

Considerando que a APA emitiu licença de utilização dos recursos hídricos para a ocupação temporária para construção, alteração e implantação de instalações, fixas ou desmontáveis;

Considerando que a área do empreendimento não contempla áreas da Reserva Agrícola Nacional e foi objeto de parecer favorável da entidade licenciadora no âmbito da Reserva Ecológica Nacional (REN);

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que se trata da modernização de uma infraestrutura existente;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a modernização da ligação ferroviária entre a Estação de Ermidas-Sado e a entrada da Estação de Raquete, nos concelhos de Sines e de Santiago do Cacém.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros e das azinheiras na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e ao cumprimento das condicionantes resultantes do licenciamento do empreendimento e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

24 de junho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4970633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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