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Despacho 9301/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul»

Texto do documento

Despacho 9301/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul», que se insere na ligação ferroviária denominada por Corredor Internacional Sul, designadamente no itinerário compreendido entre Ermidas do Sado e Sines.

Considerando que o investimento na ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul visa eliminar um constrangimento da Rede Ferroviária Nacional que permitirá incrementar a capacidade e melhorar a ligação ferroviária entre o Porto de Sines, as plataformas logísticas e a Europa, de modo a viabilizar um transporte ferroviário de mercadorias eficiente e competitivo.

Considerando, ainda, que a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, a obtenção de significativos ganhos ambientais, bem como iniciar um novo ciclo de vida útil da infraestrutura, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Considerando, por fim, que, para a concretização da empreitada de «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul», e de modo a cumprir os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 8 de julho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, no n.º 2 do artigo 15.º, no artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Modernização da Ligação Ferroviária entre Sines e a Linha do Sul», identificada no mapa de expropriações e nas plantas parcelares n.os PF51.PE.0903.101-V02, PF51.PE.0903.102-V02, PF51.PE.0903.103-V02, PF51.PE.0903.104-V02, PF51.PE.0903.105V02, PF51.PE.0903.106-V02, PF51.PE.0903.107-V02, PF51.PE.0903.108-V02, PF51.PE.0903.109-V02, PF51.PE.0903.110-V02, PF51.PE.0903.111-V02, PF51.PE.0903.112V02, PF51.PE.0903.113-V02 e PF51.PE.0903.114-V02 em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificada nas plantas parcelares, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com a ocupação temporária em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

9 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

314561965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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