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Aviso 12754/2022, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem (m/f)

Texto do documento

Aviso 12754/2022

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem (m/f).

Procedimento Concursal para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de enfermeiro Gestor, das carreiras especial de enfermagem e de enfermagem (m/f)

Faz-se público que por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., datada de 26 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum, para mudança de categoria de enfermeiro gestor para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho (Ref.ª A) das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Ref.ª A - Enfermeiro gestor - 2 postos de trabalho:

A.1. Enfermeiro gestor - 1 posto de trabalho - Serviço de Sala de Partos, Neonatologia e Pediatria - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade em enfermagem de Saúde infantil e Pediátrica e Saúde Materna e Obstetrícia.

A.2. Enfermeiro gestor - 1 posto de trabalho - Serviço de Medicina, Cardiologia, Especialidades Médicas e Especialidades Cirúrgicas - podem ser opositores enfermeiros especialistas e o previsto no artigo 11.º DL n.º 71/2019, de 27 de maio, detentores da especialidade em enfermagem médico-cirúrgica, enfermagem de reabilitação, enfermagem de saúde mental e psiquiátrica.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis e 247/2009, 248/2009, ambos de 22 de setembro na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio e Portaria 153/2020, de 23 de junho.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento

3.1 - O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os enfermeiros, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do CHTS, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

3.2 - A admissão faz-se:

3.2.1 - A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, conforme disposto nos artigos 7.º alínea c) e 11.º n.º 4 do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea c) e 12.º n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

3.3 - Ser detentor da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros definitiva e válida.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os enfermeiros, que integram a carreira especial de enfermagem e a carreira de enfermagem.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

7 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., que integra o Unidade Hospital Padre Américo - Penafiel e a Unidade Hospital de São Gonçalo - Amarante.

8 - Remuneração base mensal ilíquida - A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial/carreira de enfermagem, constante do anexo I ao Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

9 - Período Normal Trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E. em http://www.chts.min-saude.pt.

A formalização das candidaturas é efetuada por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., Avenida do Hospital Padre Américo n.º 210, 4560-136 Guilhufe - Penafiel, podendo ser entregues, diretamente, nas suas instalações, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30.

A candidatura deverá conter os seguintes elementos:

a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E.

b) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico, telefone e telemóvel);

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da carreira e categoria a que se candidata indicando a respetiva letra de referência;

e) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros válida na profissão a que respeita o posto de trabalho ou postos de trabalho concursados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, datado e assinado;

d) Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem correspondente ao serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar.

e) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro. Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da entidade.

16 - Método de seleção - Serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular.

b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem.

17 - Os resultados da avaliação da prova pública de discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida Hospital Padre Américo, n.º 210,4560-136 Guilhufe-Penafiel, bem como no portal da internet do Hospital (http://www.chts.min-saude.pt), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

19 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

20 - Constituição do júri:

Ref.ª A.1 Enfermeiro gestor - 1 posto de trabalho - Serviço de Sala de Partos, Neonatologia e Pediatria.

Presidente: José Ribeiro da Costa Nunes, Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal: Baltasar Castro Fernandes, Enfermeiro Gestor, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

2.ª Vogal: Elsa Judite Mendes Pinto, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Paula Alexandra Magalhães Guimarães, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

2.ª Vogal: Alcina Jesus Barreira, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Ref.ª A.2. Enfermeiro gestor - 1 posto de trabalho - Serviço de Medicina, Cardiologia, Especialidades Médicas e Especialidades Cirúrgicas

Presidente: José Ribeiro da Costa Nunes, Enfermeiro Diretor do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal: Baltasar Castro Fernandes, Enfermeiro Gestor, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

2.ª Vogal: Elsa Judite Mendes Pinto, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal: Paula Alexandra Magalhães Guimarães, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

2.ª Vogal: Alcina Jesus Barreira, Enfermeira Gestora do mapa de Pessoal do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

20.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. (Isento de fiscalização prévia do tribunal de Contas).

3 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Couto Silva.

315421552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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