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Portaria 562/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral

Texto do documento

Portaria 562/2022

Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à «aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral, para se adaptar às Estratégias de Adaptação Costeira no quadro da operação com o apoio comunitário, com a referência POSEUR-02-1809-FC-000042-SIARL - Adaptação do Sistema às Estratégias de Adaptação Costeira em Cenários de Alterações Climáticas», através do Despacho 125/SEAMB/2021, de 20 de setembro de 2021, da Secretária de Estado do Ambiente, até ao montante de (euro) 210 000 (duzentos e dez mil euros), valor acrescido do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2021 e 2022, pelos valores respetivos de (euro) 126 000 (cento e vinte seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e (euro) 84 000 (oitenta e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Por motivos de atrasos no procedimento concursal provocados pela situação pandémica que o país vive do Covid-19, não foi possível concluir a sua adjudicação, realizar o contrato e dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento inicialmente previsto no Despacho 125/SEAMB/2021, de 20 de setembro de 2021, da Secretária de Estado do Ambiente.

Considerando o prazo de execução da aquisição de serviços de 240 dias, cujo contrato produz efeitos à data da sua celebração, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adapta-lo à execução prevista do mesmo para os anos de 2022 e 2023.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria. A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, no âmbito das competências próprias de acordo com o disposto no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e com os n.os 9 e 10 do artigo 46.º e artigo 210.º, ambos do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar temporalmente os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços para o desenvolvimento tecnológico do SIARL - Sistema de Administração do Recurso Litoral, para se adaptar às Estratégias de Adaptação Costeira no quadro da operação com o apoio comunitário, com a referência POSEUR-02-1809-FC-000042-SIARL - Adaptação do Sistema às Estratégias de Adaptação Costeira em Cenários de Alterações Climáticas, até ao montante global de (euro) 195 000 (cento e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor 23 %.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido distribuem-se da seguinte forma:

a) Ano de 2022: (euro) 117 540 (cento e dezassete mil, quinhentos e quarenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2023: (euro) 78 360 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

1 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da APA, I. P., e são cofinanciados por fundos comunitários no âmbito do POSEUR/PORTUGAL 2020.

2 - A ação em causa está incluída na Operação POSEUR-02-1809-FC-000042.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

11 de junho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

315424785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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