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Aviso 12594/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia

Texto do documento

Aviso 12594/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, do chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, em razão da vacatura do lugar, por Despacho D/41/2022, de 31 de maio de 2022, foi designado, em regime de substituição, pelo período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia (DOMME), o técnico superior José António Ferreira Soares por reunir todos os requisitos legalmente exigidos para o efeito, conforme nota curricular em anexo, com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022.

Nota Curricular

José António Ferreira Soares, engenheiro civil, licenciado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com morada na Rua da Santa Casa da Misericórdia, n.º 50, HAB32, Maia, inscrito na Ordem dos Engenheiros, Cédula Profissional n.º 21903, trabalhador da Câmara Municipal da Trofa, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, exerce funções de Técnico Superior na Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia de março de 2018 até ao presente, tendo exercido funções de Técnico Superior na Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares da Câmara Municipal do Porto de janeiro de 2017 a fevereiro de 2018, de Técnico Superior na Divisão de Obras Municipais e Ambiente de fevereiro de 2015 a dezembro de 2016, de Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente de setembro de 2014 a janeiro de 2015, de Chefe de Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares de junho a setembro de 2014, de Chefe de Divisão de Fiscalização de junho de 2011 a maio de 2014 e de Técnico Superior na Divisão de Obras Particulares de janeiro de 2004 a maio de 2011.

De setembro de 1987, data da sua licenciatura em engenharia civil, até dezembro de 2003, exerceu funções de engenheiro civil projetista como profissional liberal.

Participou em diversas ações de formação, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, da Gestão e Coordenação de Obras e de Projetos de Engenharia, do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, da Gestão de Competências em Recursos Humanos, da Gestão de Equipas, da Liderança nas Organizações, do Licenciamento Zero, do Património Construído, da Qualidade, da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, do Licenciamento Industrial, da Regulamentação para o Projeto de Estruturas Metálicas e de Betão Armado e da Instalação de Águas e Esgotos em Edifícios.

Também participou e obteve aprovação no Curso de Gestão Pública na Administração Local, ministrado pela Fundação CEFA.

2 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto.

315418126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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