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Despacho 7764/2022, de 23 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos e no coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7764/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos e no coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

Delegação de competências no Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos e no Coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor do Departamento de Compras, Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente e no Coordenador do Núcleo de Compras do Departamento de Compras Património e Projetos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Luís Alberto de Oliveira Batista, a competência para:

1 - Remeter, nos termos da Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação, os processos para efeitos de fiscalização prévia/concomitante ao Tribunal de Contas.

2 - A delegação, constante do presente despacho, não prejudica o poder de avocação, nos termos do artigo 49.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

6 de junho de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.

315403027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4966170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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