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Declaração 49/93, de 31 de Março

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 42 407 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 49/93
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/92, de 9 de Março, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 2/92, de 9 de Março, se publica a seguinte alteração orçamental efectuada no ano de 1992, cujos despachos de autorização constam do respectivo processo:

(ver documento original)
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Janeiro de 1993. - Pelo Director, o Chefe de Divisão, Daniel Ventura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Decreto-Lei 188/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica e transfere as suas principais atribuições para a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a título transitório, até à efectiva criação dos organismos resultantes da reestruturação prevista no âmbito do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Transfere para a JNICT os arquivos existentes nos serviços centrais do INIC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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