Decreto Regulamentar Regional 8/93/A
A crescente informatização da Direcção Regional de Saúde e a sua próxima articulação com os sistemas informáticos dos serviços de saúde dela dependentes determina a necessidade de criação de mais dois lugares de operador de sistema.
Por outro lado, a recolha, análise e tratamento de informação estatística da área da saúde, promovida pela Direcção Regional de Saúde, de acordo com as atribuições orgânicas constantes do Decreto Regulamentar Regional 14/86/A, de 14 de Maio, justificam a criação de um lugar de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 22/87/A, de 29 de Julho, com a alteração constante do Decreto Regulamentar Regional 15/91/A, de 2 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 10 de Fevereiro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Fevereiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único
(ver documento original)