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Portaria 554/2022, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos

Texto do documento

Portaria 554/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do II, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, tem como objetivo proceder ao desenvolvimento e disponibilização de serviços digitais de nova geração, centrados na resposta às reais necessidades de cidadãos e empresas e na simplificação do seu relacionamento com a Segurança Social.

Desta forma e para cumprir os objetivos atrás referidos, importa proceder à aquisição de serviços para assegurar os trabalhos previstos no âmbito do projeto que incide sobre os subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial (FGS). Assim, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, com vigência de 12 meses e possibilidade de uma renovação por igual período, com fixação de preço base global no montante máximo de 2 826 560,00 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição dos serviços em apreço enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de segurança social e modernização do sistema de informação da segurança social, Subinvestimento 1.1.6 - Transição Digital SS/PTSS Nova Geração/Novos Serviços Digitais.

A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens e serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas do Regime Público de Capitalização e do Fundo de Garantia Salarial, ao abrigo dos Acordos Quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - Lote 3 (Serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE) e Lote 1 (Serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 2 826 560,00 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2022: 744 000,00 EUR (setecentos e quarenta e quatro mil euros);

2023: 1 417 760,00 EUR (um milhão, quatrocentos e dezassete mil, setecentos e sessenta euros);

2024: 664 800,00 EUR (seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315391672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4962189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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