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Despacho 7497/2022, de 15 de Junho

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Sumário

Montantes a transferir para os municípios, tendo em vista o financiamento dos encargos assumidos com as competências descentralizadas no âmbito da ação social entre abril e junho de 2022

Texto do documento

Despacho 7497/2022

Sumário: Montantes a transferir para os municípios, tendo em vista o financiamento dos encargos assumidos com as competências descentralizadas no âmbito da ação social entre abril e junho de 2022.

A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da ação social consta do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual.

As transferências de recursos concretizam-se nos termos do disposto no artigo 14.º do referido decreto-lei, e das Portarias 63/2021, de 17 de março e 65/2021, de 17 de março, no que se refere à transição dos recursos e meios necessários.

As competências previstas no Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, consideravam-se transferidas para as autarquias locais a partir de 1 de abril de 2022, por força do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do referido decreto-lei, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo.

Contudo, tendo em conta a necessidade de garantir o total sucesso de um processo de grande complexidade, e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social, foi publicado o Decreto-Lei 23/2022, de 14 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, passando a prever a possibilidade do prazo inicialmente estabelecido de 1 de abril de 2022 poder ser prorrogado até 1 de janeiro de 2023, para os municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício destas competências, desde que o solicitem à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Também o Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, previa que os encargos associados às competências visadas seriam integralmente suportados pelo orçamento da segurança social até ao dia 31 de março. A partir dessa data, e assumida a descentralização de competências para os municípios em matéria de ação social, esses recursos seriam transferidos diretamente para os municípios através de dotações inscritas no orçamento do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD).

Estando atualmente em execução o regime transitório de execução orçamental, previsto no artigo 58.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, o FFD não consta ainda do universo de entidades que compõem o perímetro de execução do Orçamento do Estado, não havendo assim possibilidade de assegurar a realização de transferências para os municípios.

No entanto, de acordo com o disposto no artigo 116.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Governo está autorizado a efetuar transferências para os municípios no âmbito do processo de descentralização de competências, nomeadamente do Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no domínio da ação social. Por outro lado, o n.º 1 do artigo 8.º autoriza também o Governo a efetuar as alterações orçamentais decorrentes da descentralização, independentemente de envolverem diferentes programas ou a criação de novos programas orçamentais.

Face ao exposto, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAL, relativamente às autarquias que assumirão competências ao nível da ação social, entre abril e junho de 2022, e tendo por base os montantes mensualizados definidos para cada município no Despacho 9817-A/2021, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021, o valor a transferir pelo orçamento da segurança social para os municípios, tendo em vista o financiamento dos encargos assumidos com as competências descentralizadas no âmbito da ação social entre abril e junho ascenderá a 2 167 560,52 (euro), com a seguinte distribuição mensal:

a) Abril: 637 909,01 (euro);

b) Maio: 734 372,76 (euro);

c) Junho: 795 278,75 (euro).

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, determina-se:

Ponto único. Autorizar o orçamento da segurança social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a transferir o montante de 2 167 560,52 (euro) para os municípios portugueses, entre abril e junho de 2022, com a desagregação, por mês e município, fixada no anexo ao presente despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 116.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

5 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

Montantes a transferir para os municípios, tendo em vista o financiamento dos encargos assumidos com as competências descentralizadas no âmbito da ação social

(ver documento original)

315396087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2020-08-12 - Decreto-Lei 55/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-02-14 - Decreto-Lei 23/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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