Sumário: Mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.
A Lei 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social.
A concretização dos termos de tal transferência no domínio da ação social consta do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto. Em cumprimento do disposto no artigo 16.º deste decreto-lei, os municípios foram individualmente notificados dos elementos a que se refere o n.º 1 do referido artigo para, querendo, se pronunciarem sobre o seu teor.
As transferências de recursos concretizam-se nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, e das Portarias 63/2021, de 17 de março e 65/2021, de 17 de março, no que se refere à transição dos recursos e meios necessários.
Neste âmbito, o processo de transferência de competências para as autarquias locais em matéria de ação social aplica-se aos acordos e protocolos vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, os quais caducam no fim do prazo inicial neles estabelecidos ou na data da sua renovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º daquele decreto-lei.
As competências previstas no Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, consideram-se transferidas para as autarquias locais a partir de 1 de abril de 2022, por força do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do referido decreto-lei, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se:
1 - A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social, previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto, no qual são identificados os montantes anuais a transferir por município.
2 - Nas situações em que a transferência de competências se concretize no decurso de um ano civil, as transferências de verbas para os municípios nesse ano são efetuadas de forma proporcional ao período em que a competência é exercida.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 7 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - 7 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
(ao despacho a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 55/2020, de 12 de agosto)
Encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social
(ver documento original)
314634087