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Portaria 349/93, de 24 de Março

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Sumário

ACTUALIZA OS MONTANTES DAS TAXAS A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E DEFINE, IGUALMENTE, AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER A EMISSÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE DOCUMENTOS A QUE AQUELA OBRIGA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 349/93
de 24 de Março
Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, foi publicada a Portaria 1162/90, de 29 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

No entanto, reconhece-se que não só se torna necessário actualizar os valores estabelecidos para os preços a pagar pelos diversos serviços a prestar no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, como definir claramente as condições a que deve obedecer a emissão dos diversos tipos de documentos a que aquela obriga.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, são as seguintes:

a) Emissão de licenças e certificados:
Emissão normal - 2000$00;
Emissão urgente - 3500$00;
Emissão muito urgente - 5500$00;
b) Emissão de autorizações e declarações:
Emissão normal - 200$00;
Emissão no próprio dia - 1000$00;
c) Realização de peritagens:
Taxa por hora de permanência do técnico no local:
Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;
Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 2500$00;
Aos sábados, domingos e feriados - 3000$00;
d) Envio de declarações por telecópia:
Por página formato A4 - 150$00.
2.º Condições a que deve obedecer a emissão de licenças e certificados:
a) Licenças e certificados:
Emissão normal - apresentação do pedido até quatro dias úteis antes da data de entrega da licença ou certificado;

Emissão urgente - apresentação do pedido até dois dias antes da data de entrega da licença ou certificado;

Emissão muito urgente - apresentação do pedido até às 12 horas do dia anterior ao da entrega da licença ou certificado;

b) Autorizações e declarações:
Emissão normal - apresentação do pedido até vinte e quatro horas antes da entrega da licença;

Emissão urgente - apresentação do pedido até às 12 horas do próprio dia da entrega dos documentos a emitir;

c) Os pedidos enviados por telecópia que cheguem depois do período estabelecido para atendimento do público darão entrada, para os efeitos das alíneas anteriores, no período seguinte do horário de trabalho;

d) Os pedidos de emissão de documentos nas situações de «urgente», «muito urgente» e «no próprio dia» são considerados como excepcionais e só serão aceites se as justificações apresentadas forem consideradas válidas.

3.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

4.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 30 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Portaria 1162/90 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA A TAXA A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA (SNPRCN) NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO AQUANDO DA MISSÃO DE LICENÇAS E CERTIFICADOS ASSIM COMO DA REALIZAÇÃO DE PERITAGENS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-02 - Portaria 117/98 - Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza no âmbito da aplicação da CITES (Convenção Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-07 - Portaria 728/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os preços a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza no âmbito da Convenção Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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