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Portaria 1162/90, de 29 de Novembro

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Sumário

FIXA A TAXA A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA (SNPRCN) NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO AQUANDO DA MISSÃO DE LICENÇAS E CERTIFICADOS ASSIM COMO DA REALIZAÇÃO DE PERITAGENS.

Texto do documento

Portaria 1162/90
de 29 de Novembro
Considerando que o funcionamento da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) envolve a prestação de serviços de diversas categorias a inúmeros interessados;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, que regulamenta esta Convenção, constituem receitas da autoridade administrativa as importâncias pagas pelos interessados pela cobertura dos encargos decorrentes da prestação de tais serviços;

Considerando que no continente a autoridade administrativa referida é o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante abreviadamente designado por SNPRCN, possuindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira autoridades administrativas regionais próprias;

Considerando a necessidade de proceder à fixação dos valores a cobrar por aqueles serviços no tocante ao território do continente e no âmbito das actividades desenvolvidas pelo SNPRCN:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção são as constantes deste diploma:

a) Emissão de licenças e certificados:
Emissão normal - 1000$00;
Emissão urgente (24 horas) - 1300$00;
Emissão no próprio dia - 2000$00;
b) Emissão de autorizações e declarações:
Emissão normal - 200$00;
Emissão no próprio dia - 300$00;
c) Realização de peritagens:
Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1000$00;
Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;
Aos sábados, domingos e feriados - 2500$00.
2.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas próprias do SNPRCN.

3.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 349/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    ACTUALIZA OS MONTANTES DAS TAXAS A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E DEFINE, IGUALMENTE, AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER A EMISSÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE DOCUMENTOS A QUE AQUELA OBRIGA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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