A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1162/90, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

FIXA A TAXA A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA (SNPRCN) NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO AQUANDO DA MISSÃO DE LICENÇAS E CERTIFICADOS ASSIM COMO DA REALIZAÇÃO DE PERITAGENS.

Texto do documento

Portaria 1162/90
de 29 de Novembro
Considerando que o funcionamento da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) envolve a prestação de serviços de diversas categorias a inúmeros interessados;

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, que regulamenta esta Convenção, constituem receitas da autoridade administrativa as importâncias pagas pelos interessados pela cobertura dos encargos decorrentes da prestação de tais serviços;

Considerando que no continente a autoridade administrativa referida é o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante abreviadamente designado por SNPRCN, possuindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira autoridades administrativas regionais próprias;

Considerando a necessidade de proceder à fixação dos valores a cobrar por aqueles serviços no tocante ao território do continente e no âmbito das actividades desenvolvidas pelo SNPRCN:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção são as constantes deste diploma:

a) Emissão de licenças e certificados:
Emissão normal - 1000$00;
Emissão urgente (24 horas) - 1300$00;
Emissão no próprio dia - 2000$00;
b) Emissão de autorizações e declarações:
Emissão normal - 200$00;
Emissão no próprio dia - 300$00;
c) Realização de peritagens:
Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1000$00;
Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;
Aos sábados, domingos e feriados - 2500$00.
2.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas próprias do SNPRCN.

3.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 349/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    ACTUALIZA OS MONTANTES DAS TAXAS A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E DEFINE, IGUALMENTE, AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER A EMISSÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE DOCUMENTOS A QUE AQUELA OBRIGA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda