Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 728/2003, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera os preços a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza no âmbito da Convenção Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.

Texto do documento

Portaria 728/2003
de 7 de Agosto
Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, foi publicada a Portaria 349/93, de 24 de Março, posteriormente alterada pela Portaria 117/98, de 2 de Março, estabelecendo os preços a pagar pela prestação de serviços no âmbito da Convenção Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).

Considerando que a última fixação dos preços acima referidos se fez em 1998 e que, passados cinco anos, importa proceder a uma actualização das importâncias então estabelecidas, tanto mais que passou a circular o euro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:

1.º Os montantes das taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN) no âmbito da aplicação da CITES são fixados nos seguintes termos:

a):
Emissão de licenças - (euro) 25;
Emissão de certificados - (euro) 20;
b) Emissão de declarações:
Emissão normal - (euro) 10;
Emissão urgente - (euro) 25;
c) Emissão de notificações:
Emissão normal - (euro) 17;
Emissão urgente - (euro) 30;
d) Realização de peritagens - deslocações a locais até 30 km do local de trabalho do funcionário:

Dentro do horário normal de trabalho - (euro) 15/hora;
Fora do horário normal de trabalho - (euro) 23/hora;
Sábados, domingos e feriados - (euro) 30/hora;
Acrescido do preço de deslocação - (euro) 0,34/km.
e) Deslocações a locais a mais de 30 km do local de trabalho do funcionário:
Dentro do horário normal de trabalho - (euro) 23/hora;
Fora do horário normal de trabalho - (euro) 30/hora;
Sábados, domingos e feriados - (euro) 38/hora;
Acrescido do preço de deslocação - (euro) 0,34/km.
2.º A emissão de documentos fica sujeita à observação das seguintes condições:
a) Licenças e certificados:
Emissão normal - 30 dias úteis a contar da data da entrada do pedido, caso não seja necessário efectuar diligências extraordinárias;

b) Notificações:
Emissão normal - oito dias úteis a contar da data da entrada do pedido;
Emissão urgente - dois dias úteis a contar da data da entrada do pedido;
c) Declarações:
Emissão normal - oito dias úteis a contar da data da entrada do pedido;
Emissão urgente - um dia útil a contar da data da entrada do pedido.
3.º Os valores referidos no n.º 1.º serão objecto de actualização anual, mediante portaria.

4.º As receitas geradas pela aplicação do presente diploma constituem receitas do ICN.

5.º A presente portaria não se aplica aos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos por diploma próprio.

6.º É revogada a Portaria 117/98, de 2 de Março.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de Julho de 2003.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-24 - Portaria 349/93 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    ACTUALIZA OS MONTANTES DAS TAXAS A COBRAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS E CONSERVACAO DA NATUREZA NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO E DEFINE, IGUALMENTE, AS CONDICOES A QUE DEVE OBEDECER A EMISSÃO DOS DIVERSOS TIPOS DE DOCUMENTOS A QUE AQUELA OBRIGA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-02 - Portaria 117/98 - Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo Instituto da Conservação da Natureza no âmbito da aplicação da CITES (Convenção Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 211/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97 (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda