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Regulamento 548/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 548/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria.

Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

A presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, tem um âmbito circunscrito à alteração do n.º 3 do artigo 4.º no que respeita à duração mínima das bolsas de iniciação à investigação reduzindo-a para um mês, em linha com idêntica alteração operada através do Regulamento 643/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho de 2021, no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Regulamento 950/209, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 16 de dezembro de 2019.

A alteração projetada permite promover uma maior efetividade na aproximação dos estudantes à investigação, sendo uma medida favorável aos mesmos, acompanhando a prática da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

Foi ouvido o Conselho Académico.

De acordo com o artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior foi dispensada a divulgação e discussão do projeto pelos interessados dada a urgência na entrada em vigor da referida alteração.

O presente regulamento foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, em reunião havida no dia 4 de maio de 2022, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo, em regime de suplência ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o Despacho 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2018, a alteração ao Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021.

Artigo 2.º

Alteração ao regulamento

O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria passa a ter a seguinte redação:

«4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.»

Artigo 3.º

Publicação de versão consolidada

A versão consolidada do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de junho de 2022. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.

315389834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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