Regulamento 548/2022, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 111/2022, Série II de 2022-06-08
- Data: 2022-06-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Texto do documento
Regulamento 548/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
A presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, tem um âmbito circunscrito à alteração do n.º 3 do artigo 4.º no que respeita à duração mínima das bolsas de iniciação à investigação reduzindo-a para um mês, em linha com idêntica alteração operada através do Regulamento 643/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho de 2021, no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Regulamento 950/209, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 16 de dezembro de 2019.
A alteração projetada permite promover uma maior efetividade na aproximação dos estudantes à investigação, sendo uma medida favorável aos mesmos, acompanhando a prática da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
Foi ouvido o Conselho Académico.
De acordo com o artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior foi dispensada a divulgação e discussão do projeto pelos interessados dada a urgência na entrada em vigor da referida alteração.
O presente regulamento foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, em reunião havida no dia 4 de maio de 2022, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo, em regime de suplência ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o Despacho 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2018, a alteração ao Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria passa a ter a seguinte redação:
«4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.»
Artigo 3.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de junho de 2022. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.
315389834
Sumário: Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria.
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria
Preâmbulo
A presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, tem um âmbito circunscrito à alteração do n.º 3 do artigo 4.º no que respeita à duração mínima das bolsas de iniciação à investigação reduzindo-a para um mês, em linha com idêntica alteração operada através do Regulamento 643/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 14 de julho de 2021, no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., Regulamento 950/209, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241 de 16 de dezembro de 2019.
A alteração projetada permite promover uma maior efetividade na aproximação dos estudantes à investigação, sendo uma medida favorável aos mesmos, acompanhando a prática da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.
Foi ouvido o Conselho Académico.
De acordo com o artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior foi dispensada a divulgação e discussão do projeto pelos interessados dada a urgência na entrada em vigor da referida alteração.
O presente regulamento foi aprovado por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, em reunião havida no dia 4 de maio de 2022, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambas do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovo, em regime de suplência ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o Despacho 6104/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 21 de junho de 2018, a alteração ao Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021.
Artigo 2.º
Alteração ao regulamento
O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria passa a ter a seguinte redação:
«4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - As BII têm a duração mínima de um mês, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.»
Artigo 3.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento das Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de junho de 2022. - O Vice-Presidente, Nuno Miguel Morais Rodrigues.
315389834
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951266.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Lei
40/2004 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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