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Despacho 7349/2022, de 8 de Junho

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Sumário

Graduações no posto de Soldado

Texto do documento

Despacho 7349/2022

Sumário: Graduações no posto de Soldado.

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 25 de maio de 2022, do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho 6484/2022, de 28 de março de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 99 de 23 de maio de 2022 (Pág. 51), de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 30 de novembro de 2021, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2022, os Soldados Recrutas a seguir indicados:



(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 25 de maio de 2022, contando antiguidade desde essa data.

3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 25 de maio de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

27 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315381085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4951175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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