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Despacho 7282/2022, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos aos Ciclos de Estudo da Universidade do Algarve - Interpretação

Texto do documento

Despacho 7282/2022

Sumário: Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos aos Ciclos de Estudo da Universidade do Algarve - Interpretação.

Inaplicabilidade do n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos aos Ciclos de Estudo da Universidade do Algarve aos cursos livres de curta duração conferentes de microcredenciais

Considerando;

A intenção de desenvolver uma abordagem europeia para as microcredenciais estabelecida na Resolução do Conselho da União Europeia para um quadro estratégico para a cooperação europeia em matéria de educação e formação para o Espaço Europeu da Educação e para além dele (2021-2030), na Agenda Europeia de Competências e no Plano de Ação para a Educação Digital (2021-2027);

Que esta estratégia pretende criar oportunidades de aprendizagem flexíveis e inclusivas através de microcredenciais - módulos ou unidades curtas de formação conferentes de ECTS (European Credit Transfer Accumulation System) com os seguintes objetivos:

Permitir que as pessoas adquiram os conhecimentos, aptidões e competências de que necessitam para prosperar num mercado de trabalho e sociedade em evolução, e para beneficiar plenamente de uma recuperação socialmente justa e de transições justas para a economia verde e digital;

Apoiar a preparação dos provedores de microcredenciais para aumentar a flexibilidade e transparência da sua oferta de aprendizagem para capacitar os indivíduos a desenvolverem percursos personalizados de aprendizagem e de carreira;

Promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, contribuindo para a obtenção de resiliência, justiça social e prosperidade para todos, num contexto de mudança demográfica e ao longo de todos os ciclos económicos.

Considerando ainda que;

Esta estratégia de capacitação e reconversão profissional se encontra vertida no Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, que adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida e que o Investimento RE-C06-i03.03 Incentivo Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), prevê que as Instituições implementem um programa de formação ao longo da vida de capacitação e reconversão profissional de adultos que inclua a microcredenciação;

O Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos aos Ciclos de Estudos da Universidade do Algarve (Regulamento 131/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 19 de fevereiro) foi tornado extensível aos cursos não conferentes de grau;

Não obstante, a estrutura das certificações adquiridas em cursos ou módulos de curta duração conferentes de microcredenciais não abrange anos ou semestres curriculares, fórmula padrão ínsita nos n.os 1 e 5 do artigo 3.º do Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do citado dispositivo regulamentar, ouvidas as unidades orgânicas, determina-se que o n.º 7 do artigo 3.º do Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos aos Ciclos de Estudo da Universidade do Algarve não se aplica a cursos livres de curta duração integrados no programa de microcredenciais da Universidade do Algarve, podendo estas formações conferir um número inteiro inferior a 3 ECTS por unidade curricular.

21 de maio de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.

315384503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4949242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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