Decreto-Lei 93/87
de 2 de Março
Considerando que o novo quadro estatutário da Escola Naval, definido pelo Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, e complementado pelo respectivo regulamento aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto, passa a contemplar a matéria que, de forma avulsa, se contém no Decreto-Lei 548/75, de 30 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 548/75, de 30 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.