Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 332/93, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

APROVA A TABELA DE PREÇOS DOS ENSAIOS LABORATORIAIS EXECUTADOS NO LABORATÓRIO DE CORTIÇA E DOS PRODUTOS RESINOSOS, CONSTANTE DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 332/93
de 20 de Março
Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos integrado, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional do Instituto Nacional de Investigação Agrária;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 97/92, de 18 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 332/93
Tabela de preços de ensaios laboratoriais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-18 - Portaria 97/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS, PUBLICADA EM ANEXO DOS ENSAIOS LABORATORIAIS FEITOS NO LABORATÓRIO DE CORTIÇA E DOS PRODUTOS RESINOSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Portaria 108/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA A TABELA DE PREÇOS DOS ENSAIOS LABORATORIAIS FEITOS NO LABORATÓRIO DA CORTIÇA E DOS PRODUTOS RESINOSOS CONSTANTE DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda