Aviso 11564-D/2022, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 109/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-06-06
- Data: 2022-06-06
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica (M/F).
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico, categoria de assessor. (M/F)
Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, Série II, de 2021-11-18, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, Série II, de 2022-04-07, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., 18 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.:
(ver documento original)
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde;
d) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
1.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - Face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., só podem ser promovidos os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo, mantendo o vínculo detido à data da candidatura.
2.2 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
4 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico de acordo com o definido no artigo 6.º, da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro. O trabalho técnico-científico deverá ser enviado para o Centro Hospitalar Universitário do Porto E. P. E., no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura através do seguinte endereço eletrónico: recrutamento@chporto.min-saude.pt. A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017, ambos de 30 de agosto.
6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao 33.º nível remuneratório da tabela única, conforme o previsto no anexo I do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
7 - Local de trabalho: O serviço será prestado no Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., sito no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 108/2017, e Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, 18 de janeiro e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas.
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica do Centro Hospitalar Universitário do Porto (https://www.chporto.pt/recrutamentos), enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@chporto.min-saude.pt.
11.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico;
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos farmacêuticos;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho concursados;
e) Declaração comprovativa do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida;
f) Requerimento de declaração do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida, sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no Centro Hospitalar Universitário do Porto E. P. E. Os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
11.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
11.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
11.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri
(ver documento original)
13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Atas de júri e resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site do Centro Hospitalar Universitário do Porto.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do Centro Hospitalar Universitário do Porto e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
2 de junho de 2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Secretaria-Geral, Ilda Maria Correia Magalhães.
315394394
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4948634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-02-10 -
Decreto-Lei
18/2017 -
Saúde
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo
-
2017-08-30 -
Decreto-Lei
108/2017 -
Saúde
Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2017-08-30 -
Decreto-Lei
109/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma
-
2018-02-12 -
Decreto Regulamentar
4/2018 -
Saúde
Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica
Ligações para este documento
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Aviso
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