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Edital 785/2022, de 2 de Junho

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Sumário

Concurso documental para um posto de trabalho para professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Edital 785/2022

Sumário: Concurso documental para um posto de trabalho para professor adjunto, na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Considerando o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde (ESSS) em reunião de 29/09/2021 e nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, de acordo com o Regulamento 558/2010 de 18 de junho - Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 22 de outubro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, correspondente a lugar previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do IPSantarém/ESSS, para a área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, da Escola Superior de Saúde, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento do IPSantarém, nos seguintes termos e condições:

1 - Categoria: Professor Adjunto

2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122 de 25 de junho de 2010.

3 - N.º de postos de trabalho: 1

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, sita na Quinta do Mergulhão Sr.ª da Guia 2005-075 Santarém e demais locais onde o IPSantarém desenvolva a sua atividade.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Posicionamento remuneratório: será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP e demais legislação aplicável.

7 - Validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

8 - Área para que é aberto o concurso: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Nos termos do 17.º da LTFP e dos artigos 12-E e 17.º do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas e os indicados nos pontos seguintes.

9.2 - Os candidatos devem possuir o grau de doutor em enfermagem ou grau de doutor e título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) ou título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

9.3 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

9.4 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, em que conste a identificação completa do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, a designação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital e a lista dos documentos que o acompanham.

9.5 - Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, nas horas de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

9.6 - Prazo para entrega das candidaturas: 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento 558/2010, conforme a modalidade de apresentação, nomeadamente:

9.6.1 - Até à hora de encerramento ao público dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, do último dia do prazo, na apresentação presencial;

9.6.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

9.6.3 - Instrução da candidatura: O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do documento de identificação civil;

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);

c) Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:

i) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

ii) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

iii) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

d) Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária pela Ordem dos Enfermeiros.

e) Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital. Acresce um exemplar do currículo vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável.

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.7 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a "Operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular" seguindo a ordem dos parâmetros de avaliação e itens a avaliar e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.

9.8 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

9.9 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

9.10 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, desde que certificados.

9.11 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.

9.12 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

9.13 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

9.14 - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos prescritos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

9.15 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, uma vez decorridos três meses após a conclusão do presente concurso, salvo no caso de procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial, caso em que a restituição dos referidos documentos apenas poderá ocorrer após decisão jurisdicional transitada em julgado.

9.16 - Métodos de Seleção: O método de avaliação a utilizar é o da avaliação curricular, através do qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes parâmetros, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP): 35 %

b) Capacidade Pedagógica (CP): 40 %

c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 25 %

10 - Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

a) Publicações científicas (25 %)

b) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (25 %)

c) Investigação e desenvolvimento (15 %)

d) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %)

e) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (10 %)

f) Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (15 %)

11 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

a) Exercício de funções docentes em relação à percentagem de ETI em IES (35 %)

b) Experiência de docência em IES (35 %)

c) Atividade relevante não explicitada anteriormente (20 %)

d) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10 %)

12 - Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

a) Formação não conferente de grau (30 %)

b) Experiência profissional na área científica para que é aberto o concurso (30 %)

c) Serviços e consultadorias (30 %)

d) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (10 %)

13 - Classificação final: O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = DTCP (35 %) + CP (40 %) + OAR (25 %)

13.1 - A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.

13.2 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

13.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo.

13.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo.

13.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.

Nota. - Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

14 - Júri:

Presidente: Prof.ª Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora e Diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

Mestre Maria Gabriela Nascimento Martins Cavaco Calado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora, que substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos;

Prof.ª Doutora Ernestina Maria Veríssimo Batoca Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Prof. Doutor Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Prof.ª Doutora Elsa Maria de Oliveira Pinheiro de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Prof.ª Doutora Maria Margarida da Silva Reis dos Santos Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Vogais suplentes:

Mestre Gertrudes Maria Carola Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora;

Prof.ª Doutora Maria Isabel Dias da Costa Malheiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

15 - O Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

16 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o solicitem, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém nas horas de expediente.

17 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal do IPSantarém, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de maio de 2022. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

315363913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4943737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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