Despacho 6851/2022, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Município da Figueira da Foz
- Fonte: Diário da República n.º 104/2022, Série II de 2022-05-30
- Data: 2022-05-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em comissão de serviço, no regime de substituição, no cargo de dirigente de 2.º grau, chefe de divisão de Urbanismo.
Considerando que:
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2014;
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, aprovou algumas alterações da estrutura orgânica, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;
O lugar de Chefe de Divisão de Urbanismo encontra-se vago;
Os cargos dirigentes poderão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação); A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.
Assim e nos termos legalmente previstos na alínea a) n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação) e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 2.º grau:
António Manuel André Paredes Silva, Chefe da Divisão de Urbanismo, em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.
A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.
A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2022.
O presente Despacho produz efeitos a partir da presente data.
Divulgue-se.
6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
ANEXO
Nota curricular
Nome: António Manuel André Paredes da Silva
Data de nascimento: 30 de julho de 1961
Habilitações Académicas:
Licenciatura em Engenharia Civil
Desenvolveu atividades na área da coordenação e fiscalização de Obras públicas no Departamento e Obras e Ambiente.
De 11 de setembro de 1989 a 1 de maio de 1994, exerceu várias funções na carreira de Técnico Superior, em Engenharia Civil do mapa de pessoal, nomeadamente no Departamento de obras e Ambiente, na área da manutenção e execução da Rede viária do Concelho e de coordenador do Parque de máquinas e viaturas do Município da Figueira da Foz, tendo ingressado na carreira em 2 de maio de 1994.
Competências teórico-práticas, adquiridas e conferidas por Certificados de formação profissional e participações em ações de formação, seminários, encontros e outros como Técnico Superior.
De 27 de julho de 1998 a 1 de novembro de 2010, exerceu as funções de Chefe de Divisão de Obras de Empreitada e Saneamento.
Em dezembro de 2011, inicia o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Obras e Serviços municipais até ao ano de 2018.
Em nova restruturação do organigrama dos serviços, inicia o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais, até fevereiro de 2022.
Formação Profissional relevante, entre outras:
Pós-graduação em Conservação e Reabilitação de Edifícios
Seminário de Alta Direção da Administração Local
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)
Regime de Avaliação e Desempenho-SIADAP
Formação para dirigentes com comportamento Organizacional
Formação da nova Lei das Finanças Locais
Novo Código dos contratos públicos
Inspeção, Diagnóstico e reparação de estruturas expostas a um ambiente marítimo
Novo Regime das Despesas Públicas
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação
Programas de Formação e sensibilização de Pessoal
Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas-Qualificação dos concorrentes e análise de propostas
Fiscalização Prévia e sucessiva do Tribunal de Contas
Ambiente na Construção-Perspetiva de Evolução e novos desafios
O Betume Borracha-Engenharia-Ambiente e Economia
315346352
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938333.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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