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Despacho 6851/2022, de 30 de Maio

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no regime de substituição, no cargo de dirigente de 2.º grau, chefe de divisão de Urbanismo

Texto do documento

Despacho 6851/2022

Sumário: Designação, em comissão de serviço, no regime de substituição, no cargo de dirigente de 2.º grau, chefe de divisão de Urbanismo.

Considerando que:

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2014;

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, aprovou algumas alterações da estrutura orgânica, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;

O lugar de Chefe de Divisão de Urbanismo encontra-se vago;

Os cargos dirigentes poderão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação); A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.

Assim e nos termos legalmente previstos na alínea a) n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação) e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 2.º grau:

António Manuel André Paredes Silva, Chefe da Divisão de Urbanismo, em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.

A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.

A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2022.

O presente Despacho produz efeitos a partir da presente data.

Divulgue-se.

6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel André Paredes da Silva

Data de nascimento: 30 de julho de 1961

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil

Desenvolveu atividades na área da coordenação e fiscalização de Obras públicas no Departamento e Obras e Ambiente.

De 11 de setembro de 1989 a 1 de maio de 1994, exerceu várias funções na carreira de Técnico Superior, em Engenharia Civil do mapa de pessoal, nomeadamente no Departamento de obras e Ambiente, na área da manutenção e execução da Rede viária do Concelho e de coordenador do Parque de máquinas e viaturas do Município da Figueira da Foz, tendo ingressado na carreira em 2 de maio de 1994.

Competências teórico-práticas, adquiridas e conferidas por Certificados de formação profissional e participações em ações de formação, seminários, encontros e outros como Técnico Superior.

De 27 de julho de 1998 a 1 de novembro de 2010, exerceu as funções de Chefe de Divisão de Obras de Empreitada e Saneamento.

Em dezembro de 2011, inicia o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Obras e Serviços municipais até ao ano de 2018.

Em nova restruturação do organigrama dos serviços, inicia o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais, até fevereiro de 2022.

Formação Profissional relevante, entre outras:

Pós-graduação em Conservação e Reabilitação de Edifícios

Seminário de Alta Direção da Administração Local

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)

Regime de Avaliação e Desempenho-SIADAP

Formação para dirigentes com comportamento Organizacional

Formação da nova Lei das Finanças Locais

Novo Código dos contratos públicos

Inspeção, Diagnóstico e reparação de estruturas expostas a um ambiente marítimo

Novo Regime das Despesas Públicas

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

Programas de Formação e sensibilização de Pessoal

Empreitadas e Fornecimentos de Obras Públicas-Qualificação dos concorrentes e análise de propostas

Fiscalização Prévia e sucessiva do Tribunal de Contas

Ambiente na Construção-Perspetiva de Evolução e novos desafios

O Betume Borracha-Engenharia-Ambiente e Economia

315346352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4938333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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