Portaria 298/93
de 16 de Março
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica se encontra subdimensionado relativamente à carreira de oficial administrativo, não permitindo a satisfação de necessidades permanentes dos serviços;
Considerando que a situação deve ser corrigida mediante a supressão de lugares noutras carreiras, de forma que da alteração do quadro não advenha aumento de encargos orçamentais;
Considerando a necessidade de os serviços prosseguirem uma adequada gestão de recursos humanos;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de três lugares da carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos três lugares da carreira técnico-profissional, nível 3, de acordo com o mapa referido no mesmo número.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Mapa anexo à Portaria 298/93
(ver documento original)