Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 298/93, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

ACRESCE DE TRES LUGARES DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO. ABATE AO MESMO QUADRO 3 LUGARES DA CARREIRA TÉCNICO PROFISSIONAL, NÍVEL 3, DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 298/93
de 16 de Março
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica se encontra subdimensionado relativamente à carreira de oficial administrativo, não permitindo a satisfação de necessidades permanentes dos serviços;

Considerando que a situação deve ser corrigida mediante a supressão de lugares noutras carreiras, de forma que da alteração do quadro não advenha aumento de encargos orçamentais;

Considerando a necessidade de os serviços prosseguirem uma adequada gestão de recursos humanos;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de três lugares da carreira de oficial administrativo, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos três lugares da carreira técnico-profissional, nível 3, de acordo com o mapa referido no mesmo número.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Mapa anexo à Portaria 298/93

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda