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Portaria 315/93, de 18 de Março

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE COMERCIO, APROVADO PELA PORTARIA 908/90, DE 27 DE SETEMBRO, ASSIM COMO A DESIGNAÇÃO DO MESMO, QUE PASSA A SER CURSO SUPERIOR DE GESTÃO COMERCIAL E CONTABILIDADE, A FUNCIONAR NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA (ISVOUGA).

Texto do documento

Portaria 315/93
de 18 de Março
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comércio, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, conforme publicação em anexo.

2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão Comercial e Contabilidade.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
Curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 908/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM SANTA MARIA DA FEIRA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O INÍCIO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMERCIO, E GESTÃO DAS PME'S, DE MARKETING E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-12 - Portaria 447/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, RECONHECIDO PELA PORT 908/90, DE 27 DE SETEMBRO, A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE E CIENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. REGULA AS CONDICOES DE ACESSO E DE CANDIDATURA, CONTIGENTACAO, MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E CONCESSAO DE DIPLOMA DO CITADO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Portaria 1083/99 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade, ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, para Gestão e Contabilidade, bem como o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-28 - Portaria 1111/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 457-A/98, de 29 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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