Despacho 6644/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da denominação e do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, após aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 4/2019, de 14 de janeiro, procede à publicação da alteração à denominação e ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança, publicado através do Despacho 7585/2019, de 27 de agosto, registadas na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/Cr 22/2019, de 01 de maio de 2022.
17 de maio de 2022. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget (4602)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança (T316)
2.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea 0 do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática
5 - Localidades de ministração: Almada
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 22
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 44
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, implementar, operar, coordenar e avaliar a instalação de sistemas e redes informáticas e sistemas de cibersegurança, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento, verificando as condições de operação, manutenção e gestão dos sistemas de hardware e software. Auditar sistemas e redes informáticas do ponto de vista de qualidade de instalação e vulnerabilidades de segurança cibernética.
7.2 - Atividades Principais
a) Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;
b) Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;
c) Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;
d) Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas de forma a mitigar o risco identificado e preventivas de forma a minimizar a possibilidade de concretização do risco identificado;
e) Verificar o funcionamento eficaz, eficiente e em segurança de instalações, hardware e software;
f) Verificar a infraestrutura para garantir a inexistência de situações anómalas decorrentes de problemas subjacentes à infraestrutura ou de ações intencionais ou inadvertidas que periguem o funcionamento da mesma em termos de cibersegurança;
g) Verificar as condições de funcionamento dos serviços auxiliares de apoio às infraestruturas se mantêm operacionais;
h) Registar e documentar dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de ICT, de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;
i) Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados;
j) Executar os procedimentos associados às normas de prevenção de segurança de instalações, pessoas, hardware e software.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de sistemas operativos;
b) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;
c) Conhecimentos abrangentes em gestão de sistemas de informação;
d) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos para implementação de redes;
e) Conhecimentos especializados respeitantes aos modelos, processos e procedimentos para análise de vulnerabilidades;
f) Conhecimento profundo dos processos de planeamento e avaliação de segurança dos sistemas de informação;
g) Conhecimento abrangente do impacto das atividades de normalização de bases de dados;
h) Conhecimentos abrangentes de arquitetura de sistemas computacionais.
8.2 - Aptidões
a) Analisar e avaliar vulnerabilidades, e proteger contra intrusões numa rede informática, desde o nível de rede até ao nível aplicacional e de serviços;
b) Implementar, configurar e manter pequenas redes de computadores de âmbito local;
c) Realizar as tarefas de administração exigidas pelos sistemas operativos, em função das políticas de administração pré-definidas;
d) Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;
e) Aplicar tecnologias de segurança em redes orientadas à proteção do perímetro da rede, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;
f) Aplicar tecnologias de segurança em sistemas operativos e aplicações, orientadas à proteção do perímetro do sistema e da aplicação, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;
g) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;
h) Estruturar bases de dados, quer a partir de modelos semânticos de classes UML, quer a partir de normalização.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de liderança;
c) Demonstrar flexibilidade adaptando -se a diferentes situações e contextos profissionais;
d) Adaptar -se à evolução dos métodos, das técnicas, dos procedimentos e das tecnologias;
e) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;
f) Demonstrar capacidade analítica e de síntese;
g) Demonstrar atitudes éticas e de orientação à segurança de informação;
h) Estabelecer relações de confiança com as diversas partes interessadas, pautando-se por uma postura integra e colaborativa.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
315337061
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934342.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2019-01-14 -
Decreto-Lei
4/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas
Aviso
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