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Despacho 6644/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração da denominação e do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

Texto do documento

Despacho 6644/2022

Sumário: Alteração da denominação e do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, após aprovação pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 4/2019, de 14 de janeiro, procede à publicação da alteração à denominação e ao plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança, publicado através do Despacho 7585/2019, de 27 de agosto, registadas na Direção-Geral do Ensino Superior sob o número R/Cr 22/2019, de 01 de maio de 2022.

17 de maio de 2022. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget (4602)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Cibersegurança (T316)

2.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea 0 do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática

5 - Localidades de ministração: Almada

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 22

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 44

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planear, implementar, operar, coordenar e avaliar a instalação de sistemas e redes informáticas e sistemas de cibersegurança, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento, verificando as condições de operação, manutenção e gestão dos sistemas de hardware e software. Auditar sistemas e redes informáticas do ponto de vista de qualidade de instalação e vulnerabilidades de segurança cibernética.

7.2 - Atividades Principais

a) Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;

b) Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;

c) Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;

d) Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas de forma a mitigar o risco identificado e preventivas de forma a minimizar a possibilidade de concretização do risco identificado;

e) Verificar o funcionamento eficaz, eficiente e em segurança de instalações, hardware e software;

f) Verificar a infraestrutura para garantir a inexistência de situações anómalas decorrentes de problemas subjacentes à infraestrutura ou de ações intencionais ou inadvertidas que periguem o funcionamento da mesma em termos de cibersegurança;

g) Verificar as condições de funcionamento dos serviços auxiliares de apoio às infraestruturas se mantêm operacionais;

h) Registar e documentar dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de ICT, de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;

i) Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados;

j) Executar os procedimentos associados às normas de prevenção de segurança de instalações, pessoas, hardware e software.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de sistemas operativos;

b) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;

c) Conhecimentos abrangentes em gestão de sistemas de informação;

d) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos para implementação de redes;

e) Conhecimentos especializados respeitantes aos modelos, processos e procedimentos para análise de vulnerabilidades;

f) Conhecimento profundo dos processos de planeamento e avaliação de segurança dos sistemas de informação;

g) Conhecimento abrangente do impacto das atividades de normalização de bases de dados;

h) Conhecimentos abrangentes de arquitetura de sistemas computacionais.

8.2 - Aptidões

a) Analisar e avaliar vulnerabilidades, e proteger contra intrusões numa rede informática, desde o nível de rede até ao nível aplicacional e de serviços;

b) Implementar, configurar e manter pequenas redes de computadores de âmbito local;

c) Realizar as tarefas de administração exigidas pelos sistemas operativos, em função das políticas de administração pré-definidas;

d) Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;

e) Aplicar tecnologias de segurança em redes orientadas à proteção do perímetro da rede, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;

f) Aplicar tecnologias de segurança em sistemas operativos e aplicações, orientadas à proteção do perímetro do sistema e da aplicação, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;

g) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;

h) Estruturar bases de dados, quer a partir de modelos semânticos de classes UML, quer a partir de normalização.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de liderança;

c) Demonstrar flexibilidade adaptando -se a diferentes situações e contextos profissionais;

d) Adaptar -se à evolução dos métodos, das técnicas, dos procedimentos e das tecnologias;

e) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;

f) Demonstrar capacidade analítica e de síntese;

g) Demonstrar atitudes éticas e de orientação à segurança de informação;

h) Estabelecer relações de confiança com as diversas partes interessadas, pautando-se por uma postura integra e colaborativa.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

315337061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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