Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
29 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget
2 - Curso técnico superior profissional
T392 - Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 22/2019
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, implementar, operar, coordenar e avaliar a instalação de sistemas e redes informáticas e sistemas de cibersegurança, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento, verificando as condições de operação, manutenção e gestão dos sistemas de hardware e software. Auditar sistemas e redes informáticas do ponto de vista de qualidade de instalação e vulnerabilidades de segurança cibernética.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;
b) Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;
c) Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;
d) Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas de forma a mitigar o risco identificado e preventivas de forma a minimizar a possibilidade de concretização do risco identificado;
e) Verificar o funcionamento eficaz, eficiente e em segurança de instalações, hardware e software;
f) Verificar a infraestrutura para garantir a inexistência de situações anómalas decorrentes de problemas subjacentes à infraestrutura ou de ações intencionais ou inadvertidas que periguem o funcionamento da mesma em termos de cibersegurança;
g) Verificar as condições de funcionamento dos serviços auxiliares de apoio às infraestruturas se mantêm operacionais;
h) Registar e documentar dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de ICT, de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos;
i) Analisar e corrigir situações não previstas, atuando sobre os indicadores subjacentes aos desvios identificados;
j) Executar os procedimentos associados às normas de prevenção de segurança de instalações, pessoas, hardware e software.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de sistemas operativos;
b) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;
c) Conhecimentos abrangentes em gestão de sistemas de informação;
d) Conhecimento aprofundado das regras e procedimentos para implementação de redes;
e) Conhecimentos especializados respeitantes aos modelos, processos e procedimentos para análise de vulnerabilidades;
f) Conhecimento profundo dos processos de planeamento e avaliação de segurança dos sistemas de informação;
g) Conhecimento abrangente do impacto das atividades de normalização de bases de dados;
h) Conhecimentos abrangentes de arquitetura de sistemas computacionais.
6.2 - Aptidões
a) Analisar e avaliar vulnerabilidades, e proteger contra intrusões numa rede informática, desde o nível de rede até ao nível aplicacional e de serviços;
b) Implementar, configurar e manter pequenas redes de computadores de âmbito local;
c) Realizar as tarefas de administração exigidas pelos sistemas operativos, em função das políticas de administração predefinidas;
d) Interpretar tráfego de rede utilizando ferramentas de monitorização apropriadas e identificar anomalias decorrentes de ataques ou tentativas de ataques;
e) Aplicar tecnologias de segurança em redes orientadas à proteção do perímetro da rede, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;
f) Aplicar tecnologias de segurança em sistemas operativos e aplicações, orientadas à proteção do perímetro do sistema e da aplicação, orientadas à deteção de intrusões e ainda orientadas à proteção da confidencialidade, integridade e autenticidade dos interlocutores;
g) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;
h) Estruturar bases de dados, quer a partir de modelos semânticos de classes UML, quer a partir de normalização.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de liderança;
c) Demonstrar flexibilidade adaptando -se a diferentes situações e contextos profissionais;
d) Adaptar -se à evolução dos métodos, das técnicas, dos procedimentos e das tecnologias;
e) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares;
f) Demonstrar capacidade analítica e de síntese;
g) Demonstrar atitudes éticas e de orientação à segurança de informação;
h) Estabelecer relações de confiança com as diversas partes interessadas, pautando-se por uma postura integra e colaborativa.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2019-2020
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
312506865