Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10597/2022, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso 10597/2022

Sumário: Nomeação do coordenador municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do estatuído na alínea c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por Despacho 63/2022, de 16 de maio, do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Dr. Mário Constantino Lopes, foi nomeado o Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que:

a) A Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, procedeu ao enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil;

b) O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, que alterou e republicou a referida Lei, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;

c) O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, conforme decorre do n.º 3 do artigo 14.º-A da referida Lei;

d) Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14.º-A, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

e) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil não está inserido em qualquer carreira, sendo este cargo autónomo, estando previsto na alínea d) do artigo 6.º e no artigo 10 do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais em vigor;

f) Tendo em consideração a experiência funcional demonstrada, aliada às habilitações detidas, bem como da apreciação do curriculum vitae do Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, considero que se encontram totalmente reunidos os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 14.º-A da aludida lei, para o exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil;

g) A despesa inerente está prevista para 2022, de acordo com a informação do serviço anexa;

Assim sendo, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas v) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugada com o artigo 14.º-A aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, nomeio o Dr. Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento ao disposto no artigo 9.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o qual auferirá a remuneração base de 2.645,28(euro), equiparando-se a cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação no valor de 197,13(euro), por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária datada de 09 de maio de 2022, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil.

A presente designação produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, com vista a que seja de imediato assegurado o exercício efetivo das competências atribuídas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, previstas no artigo 15.º-A da citada Lei.

Publique-se no Diário da República, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado, bem como no site do Município e nos lugares de estilo.

Determino que seja dado conhecimento ao serviço de origem do nomeado nos termos e para efeitos do previsto na parte final do artigo 70.º do ECD e ainda do n.º 3, do artigo 14.º-A, do Decreto-Lei 44/2019, de 01 abril, da presente nomeação em comissão de serviço, bem como à Direção-Geral de Administração Escolar.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

I - Dados Pessoais:

Nome: Manuel Cândido Pimenta Caravana da Silva

Data de nascimento: 15 de março de 1965

Naturalidade: Barcelos

Nacionalidade: Portuguesa

II - Habilitações Académicas:

2005 - Curso de Pós-graduação em Gestão de Proteção e Socorro, na Universidade Moderna do Porto, Porto.

1995 - Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Porto.

III - Formação complementar mais relevante:

2006 - Curso de Formação "Comando de Operações de Socorro", na Universidade Lusófona do Porto, de 01 abril a 06 de maio de 2006.

IV - Experiência Profissional mais relevante:

Professor do 3.º ciclo e secundário do grupo 500, Matemática, do quadro de Escola do Agrupamento Rosa Ramalho - Nomeação Definitiva, com 31 anos de serviço.

No exercício das funções docentes desempenhou, por nomeação e eleição, os seguintes cargos e funções:

Presidente da Assembleia de Escola e Assessor do Conselho Executivo no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova;

Delegado de Segurança do Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova;

Coordenador de Departamento de Ciências Exatas e Naturais e do Conselho de Disciplina de Matemática, no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Cova;

Coordenador do Clube de Proteção Civil da Escola Secundária/3 de Barcelinhos.

Pertence ao quadro ativo dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, com a categoria de Oficial Bombeiro de 2.ª, há 26 anos. Possui o Curso de Mergulho com Escafandro Autónomo, ministrado pela Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas.

Curso de Comando de Operações de Socorro.

Exerceu durante três anos as funções de Diretor de Segurança, no Estádio Cidade de Barcelos, nos eventos desportivos promovidos pelo Gil Vicente Futebol Clube.

Cumpriu o serviço militar obrigatório (dois anos), na Armada Portuguesa, com a patente de Aspirante e onde desempenhou as funções de terceiro oficial nos navios patrulha "Quanza" e "Cunene", comandos pelo atual vice-almirante Silvestre Correia. Neste período adquiriu a seguinte formação:

Curso Geral de Navegação, ministrado na Escola Naval no Alfeite, com duração de 6 meses, que permitiu a obtenção, na vida civil, da carta de patrão de alto mar - pilotagem de embarcações de recreio sem limite de potência ou dimensão e de área de navegação.

Curso de Limitação de Avarias (Combate a incêndios e escoramentos), ministrado na Escola de Fuzileiros.

Pertence à Bolsa de Formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional. Lecionou cerca de 7500 horas em vários cursos de: Aprendizagem, Ensino Recorrente, Qualificação e Especialização, Educação Formação e cursos de Formação de Formadores PME, nos domínios de Matemática, Estatística e Práticas de Cálculo Numérico.

Pertence à Direção da Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Barcelos."

16 de maio de 2022. - A Vereadora, Doutora Mariana Teixeira Baptista Carvalho.

315334194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda