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Aviso 10570/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa

Texto do documento

Aviso 10570/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que, se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos n.os 3, 4, e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, versão atualizada:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.

1.3 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.agpiscinasolivais.com/), dirigido à presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues em mão nos Serviços Administrativos na Escola Básica de Piscinas, Lisboa, Rua Santiago de Carvalho, 1800-048, Lisboa, dentro do horário de expediente ou remetido por correio registado com aviso de receção, de modo a serem rececionadas até ao termo do prazo fixado.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam identificados os problemas, a definição da missão, metas, e grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa.

3 - O método de seleção é o que se encontra definido no artigo 5.º do regulamento do procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa, disponível na página eletrónica do Agrupamento em http://www.agpiscinasolivais.com e nos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção:

b1) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas do agrupamento a que se candidata;

b2) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, designadamente apreciação da coerência e relevância dos problemas que identifica e a adequação das estratégias e procedimentos apontados para a sua concretização;

b3) Missão que define, metas que propõe, as grandes linhas de orientação que traça para o agrupamento, bem como explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

b4) Conhecimentos na área de gestão administrativa e financeira;

c) Análise do resultado da entrevista individual do candidato, visando apreciar o perfil e as capacidades exigidas para o desempenho do cargo a que se candidata designadamente:

c1) Interesses e motivações profissionais;

c2) Capacidade de explicitação, aprofundamento dos elementos constantes do projeto de intervenção e sua fundamentação;

c3) Capacidade de relacionamento interpessoal;

c4) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes do seu de desempenho;

c5) Capacidade de liderança e inovação;

c6) Apreciação da experiência profissional do candidato.

4 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deverá ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

5 - O Regulamento Interno, o Projeto Educativo, o Plano Anual de Atividades e o Plano Plurianual de Atividades, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, em http://www.agpiscinasolivais.com.

6 - No prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas no átrio da escola-sede do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa, sendo igualmente, no mesmo prazo divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, http://www.agpiscinasolivais.com, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

8 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo (CPA) e Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, Lisboa.

19 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Adelaide Maria Amaral Gomes Fonseca.

315343274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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