Despacho 6608/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aquisição de módulos e equipamentos para a Reserva Estratégica de Proteção Civil em 2023
Texto do documento
Despacho 6608/2022
Sumário: Aquisição de módulos e equipamentos para a Reserva Estratégica de Proteção Civil em 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
A constituição da REPC tem por base um levantamento de necessidades, efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de acordo com os princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, tendo em consideração os bens e equipamentos disponíveis em outras reservas nacionais setoriais.
Através do Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021, foi aprovado um plano plurianual de aquisições dos bens e equipamentos que compõem a REPC, assim como aqueles a serem adquiridos em 2021 e 2022.
Importa, então, determinar os bens e equipamentos a adquirir em 2023, procedendo à revisão anual da composição da REPC e conferindo-lhe a flexibilidade necessária para responder à evolução dos riscos ao nível da proteção civil.
Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino o seguinte:
1 - Em 2023, a Reserva Estratégica de Proteção Civil é reforçada com a aquisição dos módulos e equipamentos constantes do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Aquisição de módulos e equipamentos para a Reserva Estratégica de Proteção Civil em 2023
1 - Material para apoio ao alojamento de emergência:
a) Módulo para alojamento de operacionais, 50 pax, campanha;
b) 2 módulos para alojamento de operacionais, 50 pax;
c) 5 zonas de concentração e apoio à população, 250 pax;
d) 3 zonas de concentração e apoio à população, 250 pax, campanha.
2 - Alimentação de campanha:
a) 8 módulos de alimentação de campanha para zonas de concentração e apoio à população (250 pax para 4 dias);
b) 3 módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 pax para 5 dias);
c) Módulo de refeitório de campanha.
3 - Equipamentos de armazenagem, acondicionamento e transporte:
a) Caixas paletes empilháveis euro 550 litros - 500 kg;
b) 30 estantes de armazém;
c) Porta paletes manual 2000 kg;
d) Módulo de iluminação (gerador elétrico 200 kW, geradores elétricos 100 kW, 10 balões de iluminação com tripé e 10 extensões elétricas).
4 - Equipamento de apoio sanitário:
a) Módulo de veterinária.
5 - Equipamento de operacionalização de postos de comando operacionais:
a) 2 módulos de reforço de posto de comando operacional;
b) Módulo multilift de comando e comunicações.
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Sumário: Aquisição de módulos e equipamentos para a Reserva Estratégica de Proteção Civil em 2023.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
A constituição da REPC tem por base um levantamento de necessidades, efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil de acordo com os princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, tendo em consideração os bens e equipamentos disponíveis em outras reservas nacionais setoriais.
Através do Despacho 8350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2021, foi aprovado um plano plurianual de aquisições dos bens e equipamentos que compõem a REPC, assim como aqueles a serem adquiridos em 2021 e 2022.
Importa, então, determinar os bens e equipamentos a adquirir em 2023, procedendo à revisão anual da composição da REPC e conferindo-lhe a flexibilidade necessária para responder à evolução dos riscos ao nível da proteção civil.
Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, determino o seguinte:
1 - Em 2023, a Reserva Estratégica de Proteção Civil é reforçada com a aquisição dos módulos e equipamentos constantes do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de maio de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
Aquisição de módulos e equipamentos para a Reserva Estratégica de Proteção Civil em 2023
1 - Material para apoio ao alojamento de emergência:
a) Módulo para alojamento de operacionais, 50 pax, campanha;
b) 2 módulos para alojamento de operacionais, 50 pax;
c) 5 zonas de concentração e apoio à população, 250 pax;
d) 3 zonas de concentração e apoio à população, 250 pax, campanha.
2 - Alimentação de campanha:
a) 8 módulos de alimentação de campanha para zonas de concentração e apoio à população (250 pax para 4 dias);
b) 3 módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 pax para 5 dias);
c) Módulo de refeitório de campanha.
3 - Equipamentos de armazenagem, acondicionamento e transporte:
a) Caixas paletes empilháveis euro 550 litros - 500 kg;
b) 30 estantes de armazém;
c) Porta paletes manual 2000 kg;
d) Módulo de iluminação (gerador elétrico 200 kW, geradores elétricos 100 kW, 10 balões de iluminação com tripé e 10 extensões elétricas).
4 - Equipamento de apoio sanitário:
a) Módulo de veterinária.
5 - Equipamento de operacionalização de postos de comando operacionais:
a) 2 módulos de reforço de posto de comando operacional;
b) Módulo multilift de comando e comunicações.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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