Sumário: Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil.
Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
A constituição da REPC terá por base um levantamento de necessidades, efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de acordo com os princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, tendo em consideração os bens e equipamentos disponíveis em outras reservas nacionais setoriais.
Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - A Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC) é constituída, na íntegra, até ao final de 2024, de acordo com a seguinte calendarização e dotação orçamental:
a) 2021: (euro) 750 000;
b) 2022: (euro) 1 500 000;
c) 2023: (euro) 1 500 000;
d) 2024: (euro) 1 500 000.
2 - A REPC, no ano de 2021, é constituída pelos módulos e equipamentos referidos no anexo 1.
3 - A REPC, no ano de 2022, é constituída pelos módulos e equipamentos referidos no anexo 2.
4 - As propostas de módulos e equipamentos a adquirir nos anos de 2023 e 2024 devem ser submetidos à tutela nos termos previstos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março.
5 - A calendarização das aquisições é passível de alteração tendo em conta as existências em outras reservas nacionais setoriais, nomeadamente a reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos.
6 - Os bens e equipamentos não adquiridos num ano podem ser adquiridos no ano seguinte, existindo disponibilidade orçamental.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO 1
1 - Equipamento de Proteção Individual:
a) Equipamento de Proteção Individual COVID-19 (aquisição em curso);
b) 3 Módulos de Equipamento de Proteção Individual Biológico P3, 10 Pax.
2 - Material para apoio ao alojamento de emergência:
a) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax, campanha;
b) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax;
c) 3 Zonas de Concentração e Apoio à População, 250 Pax;
d) Zona de Concentração e Apoio à População, 250 Pax, campanha.
3 - Alimentação de campanha:
a) 4 Módulos de alimentação de campanha para Zona de Concentração e Apoio à População (250 Pax para 4 dias);
b) 4 Módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 Pax para 5 dias);
c) Módulo refeitório de campanha.
4 - Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte:
a) Caixas paletes empilháveis euro 550 litros - 500 Kg;
b) Plataforma contentor Multilift.
5 - Equipamento de apoio sanitário:
a) Posto de apoio sanitário;
b) Módulo de estabilização de vítimas.
6 - Equipamento de Operacionalização de Postos de Comando Operacional:
a) 2 Módulos de reforço de Posto de Comando Operacional.
ANEXO 2
1 - Equipamento de Proteção Individual:
a) Equipamento de Proteção Individual COVID-19;
b) 2 Módulos de Proteção Biológica P1, 1000 Pax.
2 - Material para apoio ao alojamento de emergência:
a) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax;
b) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax, campanha;
c) 5 Zonas de Concentração e Apoio à População, 250 Pax;
d) Zona de Concentração e Apoio à População, 250 Pax, campanha.
3 - Alimentação de campanha:
a) 6 Módulos de alimentação de campanha para Zona de Concentração e Apoio à População (250 Pax para 4 dias);
b) 6 Módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 Pax para 5 dias);
c) Módulo de cozinha de campanha.
4 - Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte:
a) Caixas paletes empilháveis euro 550 lt - 500 Kg;
b) 20 Estantes de armazém;
c) 2 Veículos Pesados, com 3 eixos, 25 T, com sistema Multilift Ampliroll;
d) 3 Plataformas contentor Multilift;
e) 2 Porta paletes manuais 2.000 Kg;
f) Empilhador telescópico;
g) Transformação do veículo cozinha existente em veículo de transporte de carga;
h) Módulo de iluminação (Gerador elétrico 200 Kw, Geradores elétricos 100 Kw, 10 Balões de iluminação com tripé e 10 extensões elétricas).
5 - Equipamento de apoio sanitário:
a) Posto de apoio sanitário;
b) Módulo de mortuária.
6 - Equipamento de Operacionalização de Postos de Comando Operacionais:
a) 2 Módulos de reforço de Posto de Comando Operacional;
b) Módulo Multilift de Comando e Comunicações.
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