Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8350/2021, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 8350/2021

Sumário: Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil.

Constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC), que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.

A constituição da REPC terá por base um levantamento de necessidades, efetuado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) de acordo com os princípios da eficiência, da economia e da complementaridade, tendo em consideração os bens e equipamentos disponíveis em outras reservas nacionais setoriais.

Assim, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março, e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 798/2020, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - A Reserva Estratégica de Proteção Civil (REPC) é constituída, na íntegra, até ao final de 2024, de acordo com a seguinte calendarização e dotação orçamental:

a) 2021: (euro) 750 000;

b) 2022: (euro) 1 500 000;

c) 2023: (euro) 1 500 000;

d) 2024: (euro) 1 500 000.

2 - A REPC, no ano de 2021, é constituída pelos módulos e equipamentos referidos no anexo 1.

3 - A REPC, no ano de 2022, é constituída pelos módulos e equipamentos referidos no anexo 2.

4 - As propostas de módulos e equipamentos a adquirir nos anos de 2023 e 2024 devem ser submetidos à tutela nos termos previstos no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22 de março.

5 - A calendarização das aquisições é passível de alteração tendo em conta as existências em outras reservas nacionais setoriais, nomeadamente a reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos.

6 - Os bens e equipamentos não adquiridos num ano podem ser adquiridos no ano seguinte, existindo disponibilidade orçamental.

7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

ANEXO 1

1 - Equipamento de Proteção Individual:

a) Equipamento de Proteção Individual COVID-19 (aquisição em curso);

b) 3 Módulos de Equipamento de Proteção Individual Biológico P3, 10 Pax.

2 - Material para apoio ao alojamento de emergência:

a) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax, campanha;

b) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax;

c) 3 Zonas de Concentração e Apoio à População, 250 Pax;

d) Zona de Concentração e Apoio à População, 250 Pax, campanha.

3 - Alimentação de campanha:

a) 4 Módulos de alimentação de campanha para Zona de Concentração e Apoio à População (250 Pax para 4 dias);

b) 4 Módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 Pax para 5 dias);

c) Módulo refeitório de campanha.

4 - Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte:

a) Caixas paletes empilháveis euro 550 litros - 500 Kg;

b) Plataforma contentor Multilift.

5 - Equipamento de apoio sanitário:

a) Posto de apoio sanitário;

b) Módulo de estabilização de vítimas.

6 - Equipamento de Operacionalização de Postos de Comando Operacional:

a) 2 Módulos de reforço de Posto de Comando Operacional.

ANEXO 2

1 - Equipamento de Proteção Individual:

a) Equipamento de Proteção Individual COVID-19;

b) 2 Módulos de Proteção Biológica P1, 1000 Pax.

2 - Material para apoio ao alojamento de emergência:

a) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax;

b) Módulo para acomodação de operacionais, 50 Pax, campanha;

c) 5 Zonas de Concentração e Apoio à População, 250 Pax;

d) Zona de Concentração e Apoio à População, 250 Pax, campanha.

3 - Alimentação de campanha:

a) 6 Módulos de alimentação de campanha para Zona de Concentração e Apoio à População (250 Pax para 4 dias);

b) 6 Módulos de alimentação de campanha para operacionais (50 Pax para 5 dias);

c) Módulo de cozinha de campanha.

4 - Equipamento de armazenagem, acondicionamento e transporte:

a) Caixas paletes empilháveis euro 550 lt - 500 Kg;

b) 20 Estantes de armazém;

c) 2 Veículos Pesados, com 3 eixos, 25 T, com sistema Multilift Ampliroll;

d) 3 Plataformas contentor Multilift;

e) 2 Porta paletes manuais 2.000 Kg;

f) Empilhador telescópico;

g) Transformação do veículo cozinha existente em veículo de transporte de carga;

h) Módulo de iluminação (Gerador elétrico 200 Kw, Geradores elétricos 100 Kw, 10 Balões de iluminação com tripé e 10 extensões elétricas).

5 - Equipamento de apoio sanitário:

a) Posto de apoio sanitário;

b) Módulo de mortuária.

6 - Equipamento de Operacionalização de Postos de Comando Operacionais:

a) 2 Módulos de reforço de Posto de Comando Operacional;

b) Módulo Multilift de Comando e Comunicações.

314496233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda