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Despacho 6603/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Alferes

Texto do documento

Despacho 6603/2022

Sumário: Graduação no posto de Alferes.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de abril de 2022, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, as seguintes militares:

(ver documento original)

2 - As graduações destinam-se à frequência da formação inicial no âmbito Concurso Ordinário para Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, na sequência do concurso publicitado através do Aviso 2125/2022, publicado no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 31 de janeiro de 2022.

3 - As graduações produzem efeitos desde 18 de abril de 2022, dia do início da frequência da referida ação de formação.

4 - As militares ficam integradas na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 27 de abril de 2022.

3 de maio de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.

315326053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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