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Edital 693/2022, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional na categoria de professor auxiliar, área científica de Ciências Jurídicas e Políticas, para o Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Edital 693/2022

Sumário: Abertura de concurso documental internacional na categoria de professor auxiliar, área científica de Ciências Jurídicas e Políticas, para o Instituto Universitário Militar.

Torna-se público que, por meu despacho de quatro de maio de dois mil e vinte e dois se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de professor/a auxiliar, na área científica de Ciências Jurídicas e Políticas em contexto militar, para ministrar, designadamente, o grupo de unidades curriculares de Direito Administrativo e Direito Internacional Público, do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG) do Instituto Universitário Militar (IUM).

O concurso é aberto nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil do Departamento de Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho 125/2021, do Comandante do IUM, de 7 de outubro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro, pelo Despacho 10425/2021 (abreviadamente designado por Regulamento), e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no Regulamento, observar-se-ão, designadamente as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi autorizado por Despacho do Comandante do IUM e homologado pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IUM.

II - Local de trabalho

Instituto Universitário Militar.

III - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor na área colocada a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita.

IV - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço de correio eletrónico candidaturas.depg@ium.pt.

V - Instrução da candidatura

Sem prejuízo do constante no artigo 20.º do Regulamento, a candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.ium.pt/.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor na área a concurso. Os/As titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a deve assinalar três (3) trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área científica de Ciências Jurídicas e Políticas. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VII deste edital.

4 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do júri.

5 - No curriculum vitae o/a candidato/a deverá dar a conhecer, em relação aos artigos publicados em revistas científicas, os quartis em que essas revistas se situavam nas bases de dados de referência no ano da publicação, bem como o número de citações que, entretanto, alcançaram. Sempre que possível, devem ser apresentados numa tabela-síntese o h-index do candidato, o número total de artigos e o número total de citações registados nessas bases de dados, bem como no Google Scholar.

6 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o/a candidato/a explicita a sua contribuição e o modo como poderá concorrer para a missão do IUM e, particularmente, do DEPG.

7 - Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área em que é aberto o concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos.

8 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

9 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VI - Critério de avaliação em mérito absoluto

Nos termos da alínea n) do artigo 3.º e do artigo 14.º do Regulamento, encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, valor da atividade pedagógica já desenvolvida, capacidade de investigação compatíveis com o desempenho das funções de Professor Auxiliar na área científica de Ciências Jurídicas e Políticas em contexto militar, designadamente das Unidades Curriculares de Direito Administrativo e Direito Internacional Público e experiência profissional relevante, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, quatro (4) textos científicos na área.

VII - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito científico;

b) Mérito pedagógico;

c) Extensão Universitária.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada um destes parâmetros deve atender à área disciplinar a concurso.

3 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VII.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) A - Mérito científico (60 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os itens a seguir indicados:

A-1) Publicações científicas. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a qualidade e a quantidade das publicações, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, prémios ou outras formas de reconhecimento (35 %);

A-2) Participação em conferências e jornadas científicas com comunicação. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a relevância, o número e o grau de internacionalização (15 %);

A-3) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade (5 %);

A-4) Participação em atividades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o papel desempenhado e o grau de internacionalização (5 %).

b) B - Mérito pedagógico (30 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas na área a concurso, e a avaliação do desempenho pedagógico, quando exista.

B-2) Orientação (10 %) - Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações.

c) C - Extensão universitária (10 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, cursos e seminários de divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e o ensino.

4 - Ordenação e metodologia de seriação

A metodologia de seriação dos candidatos deve ser fundamentada por escrito e basear-se nos critérios referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e artigo 25.º do Regulamento.

5 - Audições públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado no artigo 24.º do Regulamento.

VIII - Constituição do júri

O júri é presidido pelo Chefe do DEPG, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo e tem como vogais os seguintes professores:

Doutor Pedro António Pimenta Costa Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Jónatas Eduardo Mendes Machado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutora Cristina Maria Machado de Queiroz Leitão, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, Professor Catedrático Jubilado da Escola de Direito da Universidade do Minho;

Doutor José Fernandes Fontes Castelo Branco, Professor Catedrático da Academia Militar-Instituto Universitário Militar.

IX - Notificação e consulta dos atos processuais

1 - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as no Departamento de Serviços Académicos do Instituto Universitário Militar, nos termos indicados na notificação referida.

4 de maio de 2022. - O Comandante, António Martins Pereira, Tenente-General.

315313206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4930142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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