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Aviso 10344/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da chefe de divisão do Ambiente

Texto do documento

Aviso 10344/2022

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, da chefe de divisão do Ambiente.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

A Assembleia Municipal, na sua Sessão ordinária de 28/02/2022, aprovou a criação de lugares no Mapa de Pessoal, de Unidades Orgânicas Flexíveis e a Câmara Municipal na sua reunião de 21/03/2022 aprovou a criação da Divisão do Ambiente, na direta dependência do Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT), em resultado da extinção dos Serviços do Ambiente, Unidade Flexível de 3.º grau, com aviso publicado na 2.ª série do DR n.º 81, de 27/04/2022.

A Divisão de Ambiente têm como principal missão assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.

A Divisão do Ambiente é responsável pela implementação de um conjunto de importantes projetos cofinanciados pelos fundos comunitários, e pelos projetos e ações desenvolvidos nos diversos serviços que estão na sua dependência: Serviços Urbanos (áreas de Gestão e Planeamento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana, e gestão técnica dos espaços verdes, do património arbóreo e dos Parques Infantis), Serviços de Educação Ambiental, e Serviços de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável.

A urgente conveniência de serviço, que este cargo seja assegurado, em regime de substituição e até à nomeação de titular, pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº27.º da citada Lei 2/2004, até à conclusão do procedimento concursal respetivo.

A Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho, Técnica Superior do mapa de Pessoal deste município, e Chefe dos ex-Serviços do Ambiente, possui os requisitos legais exigidos para o exercício do cargo, com um perfil que denota as competências técnicas, a reconhecida experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das atividades a desenvolver pela Divisão do Ambiente, com bons conhecimentos da gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização.

No uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, quer no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, diploma que adapta à Administração Local a citada lei, nomeio, em regime de substituição, a licenciada Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho, para o cargo de Chefe da Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Vila Real, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022.

10/05/2022. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Síntese curricular

Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho

Licenciada em Biologia-Ramo Científico (2008) pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Frequentou e concluiu o curso de Formação Inicial de Formadores em 2009; Frequentou o curso de Certificação Inicial de Coach pela ISPC, tendo concluído em 2016. Posteriormente frequentou o Mestrado de Administração Autárquica na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (2017) não tendo ainda concluído. Frequentou o curso para a certificação de formadores/as em Igualdade de género tendo concluído em fevereiro de 2021. Em 2022 concluiu o Curso de Gestão Pública na Administração Local.

Profissionalmente, foi técnica de produção na área agroalimentar (2009); formadora nas áreas das ciências naturais (desde 2009); Responsável pela gestão de Recursos humanos e Logística numa empresa privada; ingressou na Administração Local como Técnica Superior em Biologia em 2016. Foi membro do Conselho de Administração da Empresa Municipal Vila Real Social com as funções de Vogal não executivo, tendo assumido funções de Vereadora com pelouros atribuídos a partir de outubro de 2017 e até outubro de 2021. Desde outubro de 2021 que assumiu o cargo de Dirigente Intermédia de 3.º Grau nos Serviços de Ambiente do Município de Vila Real.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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