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Aviso 10285/2022, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para três postos de trabalho, a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional - área de atividade sapador florestal

Texto do documento

Aviso 10285/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para três postos de trabalho, a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de assistente operacional - área de atividade sapador florestal.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, área de atividade - sapador florestal, para 3 postos de trabalho

1 - Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 22 de fevereiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na carreira e categoria de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, área de atividade - sapador florestal, para 3 postos de trabalho, para substituição nos postos de trabalho pertencentes ao Mapa de Pessoal do Município.

1.1 - A reserva a constituir por modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto pelo prazo máximo de 18 meses, será utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação transitória de idênticos postos de trabalho, sempre que ocorra uma situação de ausência justificada, em situação de doença, licença sem vencimento ou situações análogas, mas transitórias.

2 - Local de trabalho: Toda a área territorial do Concelho de Alcanena.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 125-A/2019 e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2022, concretamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional). Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpezas do povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo, construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acesso a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentem maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade dos proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração; e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

4.1 - Posição remuneratória de referência: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea d), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência será a 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na devida conjugação com o Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro, a que corresponde o montante pecuniário de 705,00(euro), com as alterações anuais, respetivas.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

6.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Alcanena, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, consoante a idade.

7.1 - Não será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível no sítio da Internet da Câmara Municipal do Alcanena, em www.cm-alcanena.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser enviada por e-mail para geral@cm-alcanena.pt; ou entregue pessoalmente no Edifício da Câmara Municipal de Alcanena, sito, na Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

8.2 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

8.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida no último período avaliado, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm, sob pena de serem considerados candidatos sem relação jurídica de emprego público.

8.4 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica o referido no ponto anterior.

8.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8.6 - Os candidatos poderão juntar ao formulário de candidatura, caso pretendam, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

8.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do anexo à LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, estabelecem-se métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador e atendendo às funções a exercer pelos candidatos, pelo que os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular: ponderação de 55 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção: ponderação de 45 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (55 %) + EPS (45 %)

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são avaliados os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica e Profissionais (HA);

Experiência Profissional (EP1 + EP2), em que EP1 será a pontuação da experiência profissional que corresponderá ao tempo de serviço na carreira e área funcional de sapador florestal ou em funções consideradas similares e EP2 corresponde à pontuação da experiência profissional em áreas de interesse para o exercício do posto de trabalho em causa, definidas em ata de ponderação de critérios de avaliação;

Formação Profissional (FP + FP1) em que FP corresponde ao somatório das formações frequentadas nos últimos 10 anos, desde que relevantes para o desempenho das funções e FP1, corresponde à classificação de requisitos valorativos relacionados com as competências do posto de trabalho em causa; e

Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a um valor positivo.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP1 + EP2 + FP + FP1 + AD)/6

em que:

HA - Habilitações Literárias;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidentes durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

a) Motivação;

b) Disponibilidade;

c) Relacionamento interpessoal:

d) Orientação para a segurança.

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora.

13 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos que foram aprovados pela aplicação dos métodos de seleção, o Júri aplicará as fórmulas e critérios de valoração mencionados no ponto 10.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria. Prevalecendo a situação de empate, aplicar-se-ão os seguintes fatores de desempate:

1.º Nota obtida na Avaliação Curricular;

2.º Nota obtida na Entrevista Profissional de Seleção no parâmetro "Experiência profissional na área a recrutar".

15 - Júri:

Presidente - Alexandra Patrícia Neves de Sousa, Coordenadora Operacional Municipal e responsável pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Alcanena.

Vogais efetivos - Sónia Isabel Pereira da Silva, técnica superior de recursos humanos, e Marco Paulo Santos Rafael, ex-assistente operacional, área funcional sapador florestal, atualmente em mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de assistente técnico, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

Vogais suplentes - André João da Silva da Ribeira, assistente operacional, área funcional sapador florestal e Ana Carina Grilo Salgueiro, técnica superior em exercício de funções no Serviço de Recursos Humanos, ambos pertencentes ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alcanena.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

16 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade funcional for igual ou superior a 60 %, é fixada de acordo com os postos de trabalho a concurso.

16.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma.

17 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria.

19 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado "Exercício do Direito de Participação de Interessados", disponível em www.cm-alcanena.pt.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

21 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de maio de 2022. - O Vereador da Câmara Municipal, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.

315308006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4928891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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