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Portaria 263/93, de 8 de Março

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Sumário

Aprova os preços de venda de água industrial e água não tratada, constantes de tabela anexa, que se aplicam a todos os consumidores de água distribuída pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como aos municipíos.

Texto do documento

Portaria 263/93
de 8 de Março
À Direcção-Geral dos Recursos Naturais foi afectado o património e a administração dos sistemas de saneamento básico que vinham sendo geridos pelo extinto Gabinete da Área de Sines.

Dada a evolução desfavorável dos custos de exploração, torna-se necessário proceder a alterações no tarifário de venda da água.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 18/87 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os preços de venda de água constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os preços aprovados aplicam-se a todos os consumidores de água distribuída pela Delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, inclusive aos municípios.

3.º Para atender à falta de simultaneidade na determinação dos consumos a facturar aos diferentes utilizadores, a aplicação dos novos preços aprovados pela presente portaria far-se-á, escalonadamente, nos seguintes termos:

a) Na venda de água a consumidores directos, a partir da primeira leitura mensal do contador realizada posteriormente à data da entrada em vigor destes tarifários;

b) Na venda de água aos municípios, no mês seguinte à entrada em vigor desta portaria e a partir da primeira leitura mensal do contador, feita na data habitual ou contratual.

4.º As dúvidas que se suscitarem na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

5.º Esta portaria revoga e substitui a Portaria 548/92, de 23 de Junho, na parte a que refere a água industrial e à não tratada.

Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.


MAPA
Preços de venda de água a consumidores e municípios
Preço por metro cúbico
1 - Água industrial:
1.1 - Consumos do sector empresarial público e privado:
Escalão único ... 52$00
2 - Água não tratada:
2.1 - Consumos dos municípios:
Escalão único ... 16$00
2.2 - Para fins agrícolas. como medidas de excepção e em período de estiagem, a sair somente da adutora Sado-Morgavel:

Escalão único ... 14$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Decreto-Lei 18/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos, não domésticos e industriais na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 548/92 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contadores em Santo André, pela delegação da Direcção Geral dos Recursos Naturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Portaria 121/94 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa os preços de venda de água a todos os consumidores de água a todos os consumidores distribuída pela delegação do Instituto da Água (INAG) em Santo André, inclusivé aos municipíos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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