Edital 644/2022, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 94/2022, Série II de 2022-05-16
- Data: 2022-05-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 28 de abril de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para dois professores associados para a área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor associado.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Ter publicações, nos últimos cinco anos, de pelo menos cinco textos científicos da área disciplinar do concurso ou afins, sob forma de livro, capítulo de livro ou artigo, dos quais pelo menos dois devem estar publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares;
b) Preencher três dos seguintes requisitos, nos últimos cinco anos:
i) Participação em projeto científico, aprovado por concurso público;
ii) Orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação;
iii) Participação num júri de provas de doutoramento como arguente;
iv) Ter desempenhado um cargo de gestão de órgão universitário.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 15.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.
4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e programa:
a) Vertente Investigação;
b) Vertente Ensino;
c) Vertente Transferência de Conhecimento;
d) Vertente Gestão Universitária;
e) Programa de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e de Extensão.
4.2 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Investigação - (VI) (35 %)
a) (CVI(índice 1)) Produção científica (10 %). Produção científica na área da Filosofia, incluindo livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em atas de congressos e expressa pelo número, tipo e qualidade das publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores, comprovadas pelo candidato).
b) (CVI(índice 2)) Coordenação e realização de projetos e atividades científicas (10 %). Na avaliação deste critério deverá considerar-se a qualidade e quantidade da atividade de grupos de investigação em que participe ou dirija, bem como projetos científicos financiados numa base competitiva, através de agências ou instituições nacionais ou internacionais ou por empresas, em que participou na área para que é aberto o concurso, e os resultados obtidos nos mesmos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência das avaliações, às avaliações de que foram objeto os projetos e grupos de investigação.
c) (CVI(índice 3)) Constituição de equipas científicas e orientação pós-graduada (10 %). Na avaliação deste critério deverá ter-se em conta a experiência de orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
d) (CVI(índice 4)) Intervenção nas comunidades científica e profissional (5 %). A intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela participação em júris académicos, em especial como arguente, dentro e fora da própria instituição e pela colaboração especializada relacionada com a Filosofia em instituições ou órgãos externos, na edição de revistas e pela realização de conferências ou palestras convidadas e de seminários científicos ou profissionais, com especial incidência nos domínios da Filosofia.
4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Ensino - (VE 35 %)
Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida nas vertentes:
a) (CVE(índice 1)) Coordenação de projetos pedagógicos (15 %). A dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos ciclos de estudos ou cursos, etc.), ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares existentes, participação na reorganização de ciclos de estudos ou de cursos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.
b) (CVE(índice 2)) Atividade letiva (20 %). A diversidade e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, tendo-se em conta a diversidade de unidades curriculares e ciclos de estudos lecionados, podendo também ser tidos em conta indicadores objetivos, nomeadamente os resultados de inquéritos pedagógicos, quando tenham representem amostras significativas e validadas.
4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (VTC) (10 %):
a) (CVTC(índice 1)) (5 %): Participação em atividades de consultoria, que envolvam tanto o setor público como o privado ou meio empresarial, bem como divulgação de filosofia, ciência, cultura e conhecimento nas áreas das Humanidades e Ciências Sociais, incluindo publicações de divulgação científica;
b) (CVTC(índice 2)) (5 %): Participação em iniciativas de divulgação científica junto da comunidade científica (incluindo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos.
4.2.4 - Critérios para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) (10 %)
Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida:
(CVGU) (10 %): A participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional, em cargos eletivos ou de nomeação.
4.2.5 - Programa de Desenvolvimento Científico e Pedagógico e de Extensão - (PDCPE) (10 %):
Na avaliação deve atender-se à qualidade e quantidade da atividade desenvolvida:
(CPDCPE) (10 %): Programa científico-pedagógico e de extensão para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, considerando a sua articulação, clareza e exequibilidade.
5 - Modo de funcionamento do Júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos no ponto 4.2. (ver supra) para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para a qual o concurso é aberto.
5.2 - Resultado Final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares e programa:
RF = 0,35*VI + 0,35*VE + 0,10*VTCG + 0,10*VGU + 0,10*PDCPE
a qual reflete os pesos constantes da tabela em anexo.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.
Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por forca do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável), exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com a ordem dos critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
e) Programa de desenvolvimento científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, com um máximo de 4.500 palavras.
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. e/ou a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos candidatos
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto.
Vogais:
Doutora Maria Luísa Portocarrero Ferreira da Silva, Professora Catedrática da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Luísa Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática aposentada da Universidade de Lisboa;
Doutor João Manuel Pardana Constâncio, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor José Maria Silva Rosa, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor José Luís Brandão da Luz, Professor Catedrático aposentado da Universidade dos Açores;
Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Sofia Gabriela Assis de Morais Miguens Travis, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO
Tabela: Ponderação das vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
315293387
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4921250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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