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Despacho 8378/2021, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 8378/2021

Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores.

Delegação de competências em vice-reitores da Universidade do Porto

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos seguintes Vice-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:

1.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes:

1.1.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da formação e organização académica, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;

1.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

1.1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas e ainda, no que se refere à Faculdade de Direito, presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas.

1.1.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Fernando Silva:

1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

1.2.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.3 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Fátima Vieira:

1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Economia da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.

1.3.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.3.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Rodrigues:

1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto e da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

1.4.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2021, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde essa data.

2 de agosto de 2021. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.

314490499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4634718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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