Sumário: Delegação de competências do reitor nos vice-reitores.
Delegação de competências em vice-reitores da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos seguintes Vice-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:
1.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes:
1.1.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da formação e organização académica, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
1.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
1.1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas e ainda, no que se refere à Faculdade de Direito, presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas.
1.1.4 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Fernando Silva:
1.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1.2.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.2.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.3 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Fátima Vieira:
1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris das Faculdades de Economia da Universidade do Porto, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
1.3.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.3.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Rodrigues:
1.4.1 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto e da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
1.4.2 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
1.4.3 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de agosto de 2021, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde essa data.
2 de agosto de 2021. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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