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Aviso (extrato) 9778/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9778/2022

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para desempenho de funções na Junta de Freguesia de Comporta.

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; e após deliberação do Órgão Executivo de 9 de março de 2022, torna-se pública a abertura de um procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

2 - Nestes procedimentos é cumprido o disposto no artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação. Trata informação recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente. Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços. Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outras receitas.

4 - Habilitações literárias e profissionais: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5 - Só serão admitidos candidatos que possuam as habilitações exigidas, não sendo possível substituí-las por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de validade: O procedimento de concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 30.º, a Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no anexo à LGTFP, artigo 17.º:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (requerimento) a obter na Junta de Freguesia de Comporta. Os documentos referidos devem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando a data do registo, para o endereço: Rua 24 de Junho, 13, 7580-628 Comporta.

8.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do BI/CC, do cartão de identificação fiscal e do currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de referência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9 - Métodos de seleção: Conforme o disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica. Para os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 36.º, acima referido.

9.1 - Será utilizado o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.

9.2 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Fundamentação: Da aplicação aos candidatos de todos os métodos de seleção num único momento nos termos do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, resultaria necessariamente:

a) A prática de atos inúteis, designadamente a aplicação de certos métodos de seleção a candidatos excluídos do(s) método(s) anterior(es); e

b) A realização de despesa inútil, designadamente no que concerne aos testes psicológicos, que são contratados a entidade externa e cobrados à unidade, sendo manifestamente inútil a sua realização a candidatos excluídos do procedimento em método(s) de seleção anterior(es).

Pelos referidos motivos, em homenagem ao princípio da economia processual ínsito ao princípio da boa administração previsto no artigo 4.º, do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na parte final do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, optou-se pela aplicação faseada dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, aplicando-se a norma contida no n.º 10, do artigo 9.º, da mesma Portaria.

9.3 - A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento serão expressas na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos de seleção aplicados:

CF = (PC*45 %) + (AP*25 %) + (EPS*30 %)

ou

CF = (AC*45 %) + (EAC*25 %) + (EPS*30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos, de caráter teórica, será de realização individual e de caráter escrito. Terá a duração total de 60 minutos, e será constituída por questões de escolha múltipla.

Será permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, nomeadamente:

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), na sua atual redação;

Regime jurídico das autarquias locais, que aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), na sua atual redação;

9.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4.

9.6 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Literárias (HL) - Tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da escolaridade legalmente exigida para o desempenho das funções.

Formação Profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores.

Serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos, 10 valores acrescidos de:

1 Valor por cada ação de formação com duração (menor que) a 20 horas, até ao limite de 10 valores;

2 Valores por cada ação de formação com duração (maior que) a 20 horas, até ao limite de 10 valores;

Candidatos sem ações de formação - 0 valores.

Experiência Profissional (EP) - Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência inferior a 1 ano - 14 valores;

Entre 1 a 5 anos - 16 valores;

Entre 5 a 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD) - Relativa ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, e de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

em que:

A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HL (25 %) + FP (25 %) + EP (25 %) + AD (25 %)

9.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

Aptidões e conhecimentos especializados;

Capacidade de organização e concretização;

Capacidade de adaptação e melhoria contínua;

Espírito de equipa;

Responsabilidade e compromisso com o serviço.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

9.8 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

Serão valorados os seguintes fatores: motivação profissional; conhecimentos profissionais; capacidade de comunicação; sentido de responsabilidade; sentido de organização e relacionamento interpessoal.

Cada parâmetro será avaliado de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente e Insuficiente, aos quais correspondem respetiva as classificações de 20-17; 16-13; 12-9; 8-5 e 4-0.

O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

11 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Em caso de persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA); e

c) Valoração da formação profissional (FP).

12 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Comporta.

13 - Composição do júri:

Presidente - Cristina Isabel Carriço Barrela, Técnica Superior, na Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Vogais efetivos:

Susana da Conceição Martins Figueira, Assistente Técnica na Câmara Municipal de Alcácer do Sal (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, na Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Freitas Hilário Emídio, Assistente Técnica na Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

Milene Margarida Pederneira Direitinho, Técnica Superior na Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

16 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.

18 - Posicionamento remuneratório: A posição e nível remuneratório da carreira/categoria de assistente técnico, correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU).

19 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 e 3, do artigo 11.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República. Na íntegra nas instalações da Junta de Freguesia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3, do artigo 2.º, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

23 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro.

29 de abril de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria José Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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