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Edital 636/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Aprovação do Plano de Emergência Externo da COLEP Portugal

Texto do documento

Edital 636/2022

Sumário: Aprovação do Plano de Emergência Externo da COLEP Portugal.

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vale de Cambra e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, deliberou aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para Riscos Químicos Graves em Vale de Cambra - Plano de Emergência Externo da COLEP Portugal, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril.

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos especiais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Vale de Cambra, em www.cm-valedecambra.pt.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

315282743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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