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Portaria 512/2022, de 13 de Maio

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021

Texto do documento

Portaria 512/2022

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021.

Pela Portaria 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021, foi a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento ORACLE.

Considerando que a aquisição dos referidos serviços permite evitar o risco de indisponibilidade ou incompatibilidade entre sistemas e, simultaneamente, potenciar a redução dos tempos de resposta e a reposição do serviço em caso de falha, através de um mesmo fabricante, veio a revelar-se necessário ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e alterar a sua distribuição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 424/2021, de 29 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de manutenção e suporte do licenciamento ORACLE, até ao montante de 8 885 438,46 EUR (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito euros e quarenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 1 870 438,46 EUR;

2023: 3 495 000,00 EUR;

2024: 3 520 000,00 EUR.»

2 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

3 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 2 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315293435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4918656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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