Portaria 265/93
de 9 de Março
Considerando que a Assembleia Municipal de Fafe aprovou, em 3 de Janeiro de 1993, o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro;
Considerando que o plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, Junta Autónoma de Estradas, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, EDP, comissão técnica do PDM de Fafe e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do plano de pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, em Fafe.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.