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Aviso 9559/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de especialistas de informática

Texto do documento

Aviso 9559/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de especialistas de informática.

Concurso externo de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Especialista de Informática Grau 1, Nível 2 para o exercício de funções na Câmara Municipal de Odivelas, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

1 - Identificação do Procedimento: Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 3.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Pessoal de Informática, para o Gabinete de Tecnologia, Informação e Conhecimento.

2 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20/6, LTFP, Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/6 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/3.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento Concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt.

5 - Local de Trabalho - área do Município de Odivelas.

6 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

7 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

7.1 - Indicação de quem não pode ser candidato - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho - Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

8.1 - Área: Competências na área de Administração de Sistemas e na área Aplicacional, no âmbito do Gabinete de Tecnologia, Informação e Conhecimento.

8.2 - Conteúdo Funcional - Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2.

8.3 - Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Administração de Sistemas - Proceder à Gestão dos Acessos e Utilizadores, dos servidores do sistema informático central, dos ativos de rede e do centro de dados; Realizar a manutenção de Hardware e Software dos servidores centrais e ativos de rede; Gestão do Sistema Central de telefonia, I. P.; Gestão de cópias de segurança de todos os dados partilhados nos diferentes serviços; Gerir o sistema de Firewall; Gestão Ambiente Virtualização; Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas do Gabinete;

Aplicacional - Gerir todas as plataformas aplicacionais disponibilizadas pelo Município (ERP Medidata, Edoclink, eUrban, Onlidesk); Suporte aos utilizadores no âmbito das Aplicações essenciais ao funcionamento do Município; Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas do Gabinete.

9 - Posição Remuneratória e condições de estágio - A remuneração mensal é fixada de acordo com o Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, corresponde ao nível remuneratório entre 23.º e 24.º, que corresponde ao 1.º Escalão do Grau 1, Nível 2, da categoria de Especialista de Informática, índice 480, num montante pecuniário de 1.667,55(euro) (mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), após aprovação em estágio, com duração de seis meses, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea b)do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.1 - Durante o estágio, a remuneração mensal corresponde ao nível remuneratório entre 18.º e 19.º, que corresponde ao índice 400, num montante pecuniário de 1.389,64(euro) (mil trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos.

9.2 - A classificação do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará:

CF = (2AE + 1,25RPE + 0,25RFP)/3,5

em que:

AE = Atividade Exercida durante o período de estágio;

RPE = Relatório do Período de Estágio;

RFP = Resultados da Formação Profissional com Interesse Especifico.

a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Insuficiente: 0 a (menor que)9 valores

Suficiente: (maior que)10 a (menor que)13 valores

Bom: (maior que)14 a (menor que) 16 valores

Muito Bom: (maior que)17 a 20 valores

b) Da avaliação da atividade exercida durante aquele período;

8: Insuficiente

12: Suficiente

14: Bom

16: Muito Bom

20: Excelente

c) Da avaliação do(s) curso(s) de formação com interesse especifico que, eventualmente, venha(m) a ter lugar nesse período.

(menor que) 12 horas: 1 valor

(maior que)12 e (menor que) 30 horas: 2 valores

(maior que) 30 horas: 3 valores

Serão consideradas ações "com interesse específico" as relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a ocupar;

10 - Requisitos gerais de admissão - Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisito Habilitacional - Licenciatura no domínio da informática, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

10.2 - Não é permitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 19.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro e pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt e devem ser remetidas preferencialmente pelo correio, com aviso de receção, até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0 - Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas, ou podem também ser entregues pessoalmente no Departamento Jurídico e de Administração Geral - Divisão de Recursos Humanos e Formação, no Setor de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.

Não são admitidas candidaturas por correio eletrónico.

11.1 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura: O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração de autorização para recolha e tratamento de dados (disponível para impressão na página eletrónica https://www.cm-odivelas.pt/cmodivelas/uploads/document/file/5866/formulario_procedimento_concursal_comum.pdf;

b) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativos da formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

11.2 - A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e), determina a exclusão do procedimento.

11.3 - Aos candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 11.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Recrutamento e Seleção.

12 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos que - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, com duração máxima de 90 minutos, não sendo permitida consulta. Será de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes diplomas e matérias:

1 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

2 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

3 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);

Lei 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação;

4 - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço;

Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho, na sua atual redação;

5 - Gestão da informação e conhecimento das organizações;

6 - Sistemas de gestão de base de dados;

7 - Sistemas de informação para a gestão das organizações;

8 - Gestão de projetos de informática;

9 - Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

10 - Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

11 - Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação/base de dados;

12 - Administração de servidores e aplicações específicas de centro de dados;

13 - Administração e configuração de equipamentos de Segurança Periférica

12.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a respetiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

1 - Motivação e interesse pelo lugar;

2 - Sentido de responsabilidade;

3 - Sentido de trabalho e equipa;

4 - Compatibilidade com o perfil do posto de trabalho.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada

Os parâmetros da Entrevista Profissional de Seleção, serão classificados com a seguinte atribuição:

Insuficiente: 4

Reduzido: 8

Suficiente: 12

Bom: 16

Elevado: 20

O resultado final da EPS é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.4 - A Classificação Final (CF) será expressa na escala 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e é aplicada a seguinte fórmula:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.5 - Em situação de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.6 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

12.7 - Exclusão de candidatos - Os candidatos que devam ser excluídos do concurso serão notificados com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.8 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

13 - Composição e Identificação do Júri - O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Hugo Alexandre Moreira Lopes Diogo Caroço - Coordenador do Gabinete de Tecnologia, Informação e Conhecimento, nível equiparado a Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos:

Dr. Vítor Sérgio Oliveira Tomáz dos Santos - Especialista de Informática, Grau 1, Nível 3, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dra. Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia - Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Dra. Maria Alice da Fonseca Ferraz de Oliveira Pacheco - Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2.

Dra. Elisabete da Conceição Duarte Fernandes - Técnica Superior.

14 - Quotas de Emprego - Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

315274651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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