Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9557/2022, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de polícia municipal (agente municipal de 2.ª classe)

Texto do documento

Aviso 9557/2022

Sumário: Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de polícia municipal (agente municipal de 2.ª classe).

Concurso interno de acesso geral para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira não revista de policia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, destinado apenas a trabalhadores pertencentes a mapas de pessoal de outros municípios, integrados na categoria de agente municipal de 2.ª classe.

1 - Descrição do procedimento concursal:

1.1 - N.º processo 8/2022

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 21 de março de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP):

Concurso interno de acesso geral para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Polícia Municipal - Área funcional - 1.3.3 - Agente de 2.ª Classe, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2022, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 13/12/2021 e da Assembleia Municipal de 20/12/2021.

1.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Lousada, (www.cm-lousada.pt, e em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - A este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Lei 35/2014, de 20/06 e Decreto-Lei 39/2000, de 17/03.

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Polícia Municipal (Agente Municipal de 2.ª classe), compreendendo as funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.3.3 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2022, da área funcional de Policia Municipal.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada.

5 - remuneração - A remuneração será a correspondente à detida pelo candidato na situação jurídica-funcional de origem.

6 - Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas colocadas a concurso.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos Gerais - Os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

7.2 - Requisitos Especiais - Recrutamento feito de entre Agentes Municipais de 2.ª classe, detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, pertencentes a mapas de pessoal de outros municípios.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Forma e modo de apresentação: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível nos Serviços Online do Município de Lousada em https://online.cm-lousada.pt/.

Para utilizar o portal, deverá efetuar previamente um REGISTO DE UTILIZADOR.

As notificações aos candidatos serão realizadas, unicamente, para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt.

8.2 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura exigido deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão;

a) Documento comprovativo das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

c) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 3 anos, de acordo com o exigido na parte final da alínea b) deste ponto;

d) Declaração de vínculo de emprego público comprovativa da situação jurídica/funcional emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém

ii) Descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido

iii) Remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos

e) Documento comprovativo de vínculo militar (se aplicável);

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.4 - São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.

8.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

8.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, constitui motivo de exclusão a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no ponto 8.2, do presente aviso de abertura.

9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção em que:

CF = AC50 % + 50 %EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

a) Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a. Habilitação académica;

b. Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c. Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

b) A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %] em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

c) As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:

Habilitações académicas ou nível de qualificação - certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido para o posto de trabalho - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores

Formação Profissional - apenas serão consideradas as ações de formação dos últimos 3 anos e na área de atividade específica para que é aberto o presente Procedimento Concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores):

Igual ou inferior a 20h - 10 valores

Igual ou superior a 21h e inferior a 40h - 14 valores

Igual ou superior a 41h e inferior a 60h - 16 valores

Igual ou superior a 61h ou Pós-Graduação - 20 valores

A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalhão a preencher.

No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:

1 dia = 7 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas

Experiência profissional - incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Inferior a 1 ano - 10 valores

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 14 valores

Igual ou superior a 2 anos - 20 valores

9.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo.

Interesse e experiência profissional.

Capacidade de expressão e comunicação.

Espírito de iniciativa.

Capacidade de relacionamento interno e externo.

Qualificação e perfil para o cargo.

O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, disponível na página eletrónica do Município de Lousada.

9.4 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou na classificação final serão considerados não aprovados, conforme o estabelecido no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

10 - As atas e os documentos em que assentam as deliberações do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Qualificação e perfil para o cargo".

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Maturidade e motivação para o desempenho do cargo".

3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Interesse e experiência profissional".

12 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

13 - Composição do júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes

Presidente do Júri - Nuno José Pinto Ribeiro, Chefe do Serviço da Polícia Municipal;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Vânia Gabriela Esteves da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos;

Vogais suplentes

1.º Vogal suplente: António Ricardo da Silva Ferreira, Agente Graduado Principal e

2.º Vogal suplente: Ricardo Gilberto Barros da Silva, Agente Graduado.

14 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em RGPD - Política de privacidade

27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

315277421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda