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Aviso 9502/2022, de 11 de Maio

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Sumário

Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente técnico a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Aviso 9502/2022

Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente técnico a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro.

Recrutamento por mobilidade na categoria de um assistente técnico a afetar ao Departamento Administrativo e Financeiro

Carreira/Categoria: Assistente Técnico.

N.º de Postos de Trabalho: 1.

Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem.

Suplemento Mensal: suplemento previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro.

Relação Jurídica Exigida: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

Habilitação Literária: 12.º ano.

Caracterização dos Postos de Trabalho: desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao grau de complexidade 2, no Departamento Administrativo e Financeiro, na área de expediente, assegurando, entre outras, as seguintes atividades:

Rececionar correspondência, procedendo ao respetivo registo de entrada na aplicação informática, digitalizar, classificar, encaminhar e arquivar documentos;

Assegurar a distribuição dos e-mails do Tribunal Constitucional suscetíveis de informação e ou despacho, excluindo os e-mails publicitários.

Organizar e assegurar a expedição da correspondência das Secções da Secretaria Judicial (acondicionamento de processos judiciais, correio registado com e sem aviso de receção ou com protocolo).

Requisitos preferenciais:

Experiência na utilização de sistema de gestão documental.

Competências pretendidas:

Capacidade de organização e orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade de resistência à pressão e a contrariedades.

Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.

Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.

Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt ou para o Tribunal Constitucional sito na Rua de «O Século», n.º 111, 1249-117 Lisboa.

Data limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de maio de 2022. - A Secretária-Geral, Margarida Cortez.

315302888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4914721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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